Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sexta-feira, setembro 09, 2005

CARTA DO DIREITO AMAZÔNICO.

CARTA DO DIREITO AMAZÔNICO.

Os participantes do Congresso Internacional de Direito Amazônico, convocados pela Academia Brasileira de Letras Agrárias (ABLA), realizado em Boa Vista – Roraima, Amazônia – Brasil, no período de 29 de março a 02 de abril de 2004, aprovaram o presente documento, denominado “Carta do Direito Amazônico”, e resolveram:

1. Exigir maior dinamismo e visibilidade à Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).

2. Transformar o Congresso Internacional de Direito Amazônico em Fórum Permanente, coordenado pela Academia Brasileira de Letras Agrárias (ABLA).

3. Compilar, analisar e discutir os tratados e acordos de integração e cooperação em defesa do interesse comum, promovidos pelos distintos países que fazem parte da Amazônia.

4. Incentivar a elaboração de leis uniformes nos países amazônicos, inclusive no tocante aos textos constitucionais de cada pais;

5. Constituir Banco de Dados relativos:

a) à legislação existente em cada país que verse sobre interesses amazônicos, para análise, discussão e debate visando seu conhecimento, aperfeiçoamento e/ou formulação de novas normas de adequação;

b) às instituições públicas que tenham vínculo ou pertinência com a região amazônica;

c) às instituições privadas nacionais e estrangeiras que atuam na região amazônica ;

d) à biodiversidade ou diversidade biológica existente na região, objetivando a prevenção e a repressão de patenteamento de produtos autóctones por estrangeiros;

e) a todos os Centros de Pesquisa e Tecnologia e Universidades nacionais e estrangeiras que atuam na região amazônica.

6. Transmitir todos os dados obtidos à Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).

7. Sugerir aos poderes públicos dos diferentes países amazônicos o cadastramento, controle e fiscalização de todas as ONG’s nacionais e estrangeiras e de missões religiosas que atuam na região amazônica.

8. Incentivar a que as comunidades amazônicas promovam a sua participação nos cursos oficiais de primeiro e segundo graus até atingir o nível superior, inclusive de pós-graduação, a fim de aproveitar a experiência tradicional no processo desenvolvimentista de cada país e toda a região amazônica.

9. Lutar para a implantação de formas alternativas de linhas e cadeias produtivas com base na ciência e tecnologia, objetivando preservar e recuperar, os recursos naturais da Amazônia, carentes de um novo modelo de exploração e utilização.

10. Propugnar pela compatibilização entre os interesse das comunidades amazônicas e o desenvolvimento economicamente sustentável.

11. Incentivar e fomentar o associativismo e o cooperativismo, como forma de desenvolvimento econômico e social da região amazônica.

12. Fomentar a implantação de sistemas pan-amazônicos de defesa sanitária, animal e vegetal.

Terra de Macunaima (Boa Vista – Roraima), em 02 de abril de 2004.


Academia Brasileira de Letras Agrárias