CARTA DO DIREITO AMAZÔNICO.
CARTA DO DIREITO AMAZÔNICO.
Os participantes do Congresso Internacional de Direito Amazônico, convocados pela Academia Brasileira de Letras Agrárias (ABLA), realizado em Boa Vista – Roraima, Amazônia – Brasil, no período de 29 de março a 02 de abril de 2004, aprovaram o presente documento, denominado “Carta do Direito Amazônico”, e resolveram:
1. Exigir maior dinamismo e visibilidade à Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).
2. Transformar o Congresso Internacional de Direito Amazônico em Fórum Permanente, coordenado pela Academia Brasileira de Letras Agrárias (ABLA).
3. Compilar, analisar e discutir os tratados e acordos de integração e cooperação em defesa do interesse comum, promovidos pelos distintos países que fazem parte da Amazônia.
4. Incentivar a elaboração de leis uniformes nos países amazônicos, inclusive no tocante aos textos constitucionais de cada pais;
5. Constituir Banco de Dados relativos:
a) à legislação existente em cada país que verse sobre interesses amazônicos, para análise, discussão e debate visando seu conhecimento, aperfeiçoamento e/ou formulação de novas normas de adequação;
b) às instituições públicas que tenham vínculo ou pertinência com a região amazônica;
c) às instituições privadas nacionais e estrangeiras que atuam na região amazônica ;
d) à biodiversidade ou diversidade biológica existente na região, objetivando a prevenção e a repressão de patenteamento de produtos autóctones por estrangeiros;
e) a todos os Centros de Pesquisa e Tecnologia e Universidades nacionais e estrangeiras que atuam na região amazônica.
6. Transmitir todos os dados obtidos à Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).
7. Sugerir aos poderes públicos dos diferentes países amazônicos o cadastramento, controle e fiscalização de todas as ONG’s nacionais e estrangeiras e de missões religiosas que atuam na região amazônica.
8. Incentivar a que as comunidades amazônicas promovam a sua participação nos cursos oficiais de primeiro e segundo graus até atingir o nível superior, inclusive de pós-graduação, a fim de aproveitar a experiência tradicional no processo desenvolvimentista de cada país e toda a região amazônica.
9. Lutar para a implantação de formas alternativas de linhas e cadeias produtivas com base na ciência e tecnologia, objetivando preservar e recuperar, os recursos naturais da Amazônia, carentes de um novo modelo de exploração e utilização.
10. Propugnar pela compatibilização entre os interesse das comunidades amazônicas e o desenvolvimento economicamente sustentável.
11. Incentivar e fomentar o associativismo e o cooperativismo, como forma de desenvolvimento econômico e social da região amazônica.
12. Fomentar a implantação de sistemas pan-amazônicos de defesa sanitária, animal e vegetal.
Terra de Macunaima (Boa Vista – Roraima), em 02 de abril de 2004.
Academia Brasileira de Letras Agrárias
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