Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quinta-feira, maio 01, 2008

Raposa / Serra do Sol - Braga

Professor diz que entendimento de colega sobre Raposa é temerário

Da Redação

Foto: Jader Souza
Edval Braga: “Não basta observar o texto constitucional, deve-se considerar os agentes externos”

A tese do promotor de justiça e professor de Direito da Universidade Federal de Roraima (UFRR) Isaias Montanari, de que reservas indígenas na faixa de fronteira internacional não comprometem a soberania ou a integridade territorial do Brasil, passa ao debate acadêmico. No entendimento do professor de Direito Constitucional e Tributário da mesma instituição e também procurador do Estado, Edval Braga, a avaliação do colega é temerária.

Inicialmente, destaca a importância de a academia entrar no debate por tratar-se de questão relevante e como contraponto aos políticos que rotineiramente se manifestam sobre o tema. “Quanto à afirmação do professor Montanari, me parece no mínimo temerária. O que está em jogo é a soberania do país e deve-se levar em conta o envolvimento de agentes externos, a comunidade internacional eventualmente interessada no assunto”.

Braga contesta o colega argumentando que dispositivos constitucionais podem ser soterrados sem dificuldade. Principalmente, diante de teses jurídicas no âmbito doutrinário que dão aos tratados internacionais sobre direitos humanos posição hierárquica superior à Constituição de um país.

Antes da emenda 45, os tratados tinham natureza jurídica de Lei Ordinária. Porém a Emenda Constitucional 45/2004 acresceu ao artigo 5°, o parágrafo 3° e em si tratando de direitos humanos – segundo ele – há possibilidade de esses tratados ostentarem a natureza de norma constitucional. Então, em futuro próximo pode prevalecer a tese de que tais tratados se sobreponham à própria Constituição Federal.

“Talvez não seja absurdo dizer que no Brasil ocorre uma luta em estágios. Primeiro, a pressão pela demarcação, depois poderá ser a pressão para o país reconhecer essas áreas como nações indígenas. Recentemente o Brasil foi signatário de Declaração da Organização das Nações Unidas [ONU] reconhecendo a autodeterminação [governo] dos povos indígenas. O documento limita, submete ou veda as operações militares em terras indígenas. Embora a Declaração não tenha natureza impositiva, ela pode ser utilizada como instrumento de pressão internacional”, alertou Edval Braga.

Ao falar sobre a importância da participação em questões de alta relevância, acredita que a academia deve romper as barreiras teóricas, analisar avaliando os fatores externos e não apenas o texto constitucional. Segundo ele, o doutrinador alemão Ferdinand Lassalle diz que quando contraria os fatores reais de poder, a Constituição não passa de uma folha de papel.

“Significa que o Brasil poderá não suportar as pressões externas e modificar ou ampliar uma interpretação de modo que se reconheçam como legítimas as nações indígenas. Se isso acontecer, estaremos na contramão da história. Especialmente quanto ao legado deixado pelo marechal Rondon que pregava a presença do Estado nas comunidades indígenas como forma de integrá-las à comunidade nacional”.

Conforme o professor, a partir de Fernando Collor, a posição dos governos brasileiros é de homologar extensas áreas indígenas, dificultando ou impossibilitando a integração de índios brasileiros à comunidade nacional. “O raciocínio lógico indica que todas as medidas de organismos internacionais são no sentido de futuramente se reconhecer as nações indígenas como países soberanos”, comentou.

Ele entende que a população, os agentes políticos e o Judiciário devem observar que no jogo não só está a demarcação da reserva indígena, mas a integridade do território nacional e o risco de esta geração ficar reconhecida na história como aquela que cedeu fazendo o país perder parte de seu território.

“A preocupação da sociedade brasileira em Roraima não é em vão e se legitima a partir de documento impresso há mais de 40 anos, demonstrando o perigo de pressões internacionais para tornarem as reservas indígenas independentes do Brasil. A soberania e a integridade territorial estão colocadas no tabuleiro do xadrez político e jurídico, para que o Supremo se posicione não deixando possibilidade de o país perder parte de seu território”, arrematou Edval Braga. (C.P)

(Jornal Folha de Boa Vista, de 30 de abril de 2008).