Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quinta-feira, fevereiro 18, 2010

Fundiário - desembargador

UNIÃO
Juiz decide que fazendas de desembargador pertencem à União


A decisão da Justiça Federal foi publicada na última sexta-feira
ANDREZZA TRAJANO

O juiz Atanair Nasser, da 2ª Vara Federal, garantiu ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), imissão na posse das fazendas ocupadas pelo deputado federal Chico Rodrigues (DEM), em São Luis do Anauá, e pelo desembargador Robério Nunes dos Anjos, em Mucajaí. No entendimento da Justiça, as terras vinham sendo utilizadas irregularmente.

A decisão foi publicada na edição de nº 30 do Diário Eletrônico da Justiça Federal, no último dia 12, e ainda cabe recurso. Em ambos os casos, o magistrado rejeita indenização aos réus pelas benfeitorias construídas nos imóveis rurais. Ainda condenou-os ao pagamento das custas processuais.

Ele reconheceu o domínio da União sobre as áreas caracterizadas por partes das glebas Baliza e Jauaperi, no caso do parlamentar; e gleba Caracaraí, em relação ao desembargador. Igualmente julgou procedente a desocupação da área, sem direito algum de retenção sobre a posse.

Em referência ao deputado Chico Rodrigues, a sentença atinge três fazendas situadas na BR-210 e vicinais 14 e 17, no município de São Luís do Anauá, na região sul de Roraima. As propriedades ocupam 30 lotes do Projeto de Assentamento Rápido Jauaperi.

Consta que quando a ação foi ajuizada, em 2005, toda a área era ocupada pelo parlamentar, passando de 2 mil hectares de terra. A propriedade chama-se Cacimba Nova.

Até a retomada do imóvel, ocorrida em fevereiro do ano passado, após decisão proferida pela desembargadora Selene Maria de Almeida, do TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Rodrigues ocupava a área que fica na BR-210 e que englobava cinco lotes de terra.

A segunda fazenda, na vicinal 14, era ocupada pelo irmão do deputado, Miguel Rodrigues. Já a terceira fazenda, a maior delas, com 17 lotes e que chega à margem do rio Anauá, foi vendida a um promotor de justiça.

Quanto ao desembargador Robério Nunes, a decisão é sobre a propriedade intitulada Fazendas Reunidas. Ela possui cerca de 3.400 hectares e parte dela está localizada no Projeto de Assentamento Apiaú, no Município de Mucajaí, na gleba Caracaraí.

A Reunidas possui inúmeras benfeitorias, como casas, curral, pastagens e produção de animais. A fazenda fica distante aproximadamente 22 quilômetros da sede do município.

Neste caso, o juiz federal determinou o cumprimento da sentença no prazo de 60 dias para desocupação do imóvel e retirada de todas as benfeitorias nele encontradas.

OUTRO LADO – Procurado pela Folha, o advogado Bernardino Dias, que defende o desembargador Robério Nunes, disse que “até o presente momento não tem conhecimento do teor da sentença, mas que irá recorrer, pois acredita na reforma da decisão”.

A reportagem não conseguiu localizar o deputado federal Chico Rodrigues pelo telefone celular nem por outros telefones que constam como sendo de familiares. Também não conseguiu falar com nenhum dos advogados que atua na causa.

Quando teve a fazenda Cacimba Nova retomada pelo Incra, o parlamentar negou à época, que fosse proprietário de 2 mil hectares de terras em um Projeto de Assentamento. Disse ainda que transformou a propriedade em produtiva e lamentou a política adotada pelo governo federal sobre o respeito a propriedade.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 18 de fevereiro de 2010).