Indígena - demarcação
AMPLIAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
Gilmar Mendes afirma que condições feitas pelo STF devem ser cumpridas
Gilmar Mendes: “No julgamento da Raposa Serra do Sol o tribunal foi bastante enfático e decidiu em relação a novas ampliações de áreas”
ANDREZZA TRAJANO
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, disse ontem a imprensa durante visita a Roraima, que as 19 condições impostas pela Corte no julgamento sobre a legalidade da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, devem ser respeitadas.
A afirmação foi após ser questionado pela reportagem quanto a aplicação das ressalvas diante de novas crises instaladas no Estado, que envolvem a causa indígena. Ele evitou se aprofundar no assunto, mas enfatizou que as condicionantes são “um estatuto da demarcação de terra indígena no Brasil”.
Recentemente, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) anunciou ser contrário à construção de uma hidrelétrica no rio Cotingo, em Uiramutã, dentro da reserva Raposa Serra do Sol, que tiraria Roraima da dependência energética estrangeira.
Outra questão, e que está em litígio, é o pedido feito pela Funai de ampliação da terra indígena Serra da Moça, que englobaria parte do Projeto de Assentamento Nova Amazônia, na zona rural de Boa Vista. Inclusive, recentemente, o STF concedeu liminar favorável ao governo do estado, decidindo provisoriamente pela manutenção dos assentamentos já realizados na área e proibindo o acesso de novos grupos indígenas ao local.
“No julgamento da Raposa Serra do Sol o tribunal foi bastante enfático e decidiu em relação a novas ampliações de áreas”, frisou, acrescentando que a discussão sobre a questão energética também está inserida nas condições.
CONDIÇÕES – As 19 condições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal regulam a situação nos territórios da União ocupados por índios, e garantem a soberania nacional sobre as terras demarcadas.
A condição de nº 5 diz que “o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai”.
Já a condição de nº 17 resume, aparentemente, a discussão sobre a reserva Serra da Moça. “É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada”.
Questões relevantes para Roraima não foram debatidas durante visita
Apesar de existirem quatro ações protocoladas pelo governo de Roraima junto a Suprema Corte, e que necessitam de apreciação urgente, não houve qualquer agenda para discutir estes assuntos durante a visita de Gilmar Mendes ao Estado. Tampouco as demandas locais fazem parte da pauta de julgamento importantes do STF, apresentadas no início do ano.
As ações tratam sobre a desobstrução da passagem de não-índios entre os rios Jauaperi e Macucuaú na terra indígena Waimiri-Atroari, localizada entre os estados do Amazonas e Roraima; o fechamento parcial da BR-174 na divisa entre o Amazonas e Roraima durante a noite, no trecho que fica dentro da reserva indígena Waimiri-Atroari; a demarcação da terra indígena Anaro em relação às extensões da Fazenda Topografia, no município de Amajari e a expansão da terra indígena Serra da Moça.
Segundo Mendes, os processos, em geral, “dependem da verificação por parte de cada relator e do seu estágio de desenvolvimento”. “Então é o relator que pede a pauta e, havendo, o processo irá a julgamento. Mas eu não sei em que estágio se encontram”, disse.
Quanto a outra discussão atual, que envolve a criação do Parque Nacional do Lavrado, no município de Bonfim – que será a 9ª reserva ambiental em Roraima -, o ministro disse que a questão precisa ser conduzida politicamente pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 08 de fevereiro de 2010).
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