Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sábado, março 06, 2010

Agrário - Fórum INCRA - CPC

MOÇÃO EM APOIO À PROPOSTA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE COMBATE AO CONFLITO NO CAMPO À COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 82 E 927 DO CPC.

Os integrantes do Fórum “INCRA 40 anos” reunidos nesta Capital da República em 03.02.2010, considerando:

1. Que o Princípio Constitucional da Função Social da Propriedade está previsto em nossa Constituição no Título que dispõe sobre os Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º, inc. XXIII), bem como no artigo 186, incisos I, II, III e IV, sendo também um dos princípios da Ordem Econômica (art. 170, inc. III);

2. A função social define o direito e o conteúdo do direito de propriedade, sendo, portanto, elemento essencial que compõe a definição da propriedade;

2. A posse que merece proteção jurídica é aquela que, nos termos do Código Civil, seja justa e de boa-fé, e aquela que, em razão da Constituição da República e das leis que regulamentam a matéria, recaia sobre terras que cumpram a função social em todos os seus elementos (econômico, ambiental, laboral e bem-estar);

APROVAM A PRESENTE MOÇÃO DE APOIO À PROPOSTA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE COMBATE AO CONFLITO NO CAMPO À COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 82 E 927 DO CPC, QUE CONSISTE EM INCLUIR COMO REQUISITO PARA DEFERIMENTO DE LIMINARES E REINTEGRAÇÕES A COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL RURAL OU URBANO OCUPADO ESTEJA CUMPRINDO A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE EM TODOS OS SEUS ASPECTOS, OU SEJA, ECONÔMICO, AMBIENTAL, LABORAL E BEM-ESTAR.

Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2010.