Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quinta-feira, março 04, 2010

Forum - INCRA - 2010

Nota de Reunião

Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez, às 15h30 na sala 1810 do 19º andar do Edifício Palácio do Desenvolvimento, foi feita a abertura do Fórum de Debates: “INCRA 40 anos: Reforma Agrária, Direito e Justiça”, sob a coordenação da Procuradora-Chefe da PFE/Incra, Gilda Diniz dos Santos, conforme proposta constante no processo administrativo nº 54000.001790/2009-16.

Após as apresentações dos participantes, onde a maioria teceu comentários elogiosos sobre o encontro, houve apresentação do Presidente do Incra Rolf Hackbart que destacou a importância do momento, bem assim fez uma breve contextualização da reforma agrária e suas perspectivas, defendendo a necessidade de aprofundar os seguintes temas:
a) limite da propriedade da terra;
b) a atualização dos índices de produtividade;
c) fiscalização do cumprimento da função social da propriedade;
d) o avanço da regularização dos territórios quilombolas;
e) democratização do acesso à terra;
f) qualificação e produção dos assentamentos da reforma agrária e,
g) gestão do cadastro rural em sintonia com o imposto territorial rural.

A partir daí todos os presentes fizeram manifestações e propostas de encaminhamentos. Ao final, após intenso debate, restou decidido:
1) Republicação de obras de direito agrário, já esgotadas no mercado. A Dra.Maria Cecília fará o levantamento de tais obras e as apresentará para uma possível publicação pelo NEAD.
2) Aprovação de moção de apoio a mudança do Código de Processo Civil no sentido de alteração dos artigos 82 e 927 para que se inclua, antes do deferimento de liminar de reintegração de posse, a demonstração do cumprimento da função social da propriedade. A moção deverá ser encaminhada ao Ministro Luiz Fux do Superior Tribunal de Justiça;
3) Realização de Seminário para defesa da Justiça Agrária;
4) Eleição de três temas para produção doutrinária:
a) as conseqüências, além da desapropriação, para o não cumprimento da função social do imóvel rural;
b) Posse Agrária – conceito e conseqüências jurídicas;
c) Ordenamento Fundiário – controle e seus reflexos.

Registre-se que a presente nota reflete um extrato da discussão e que o inteiro teor das discussões está disponível em arquivo de áudio e imagem.