CARTA AMAZÔNICA DA BIODIVERSIDADE
Os participantes do Congresso Internacional de Proteção Jurídica da Biodiversidade na Amazônia, reunidos na cidade de Macapá, capital do Estado do Amapá, na Amazônia, Brasil, no período de
1. Orientar o reconhecimento formal do homem, como o elemento mais importante da natureza, especialmente do caboclo, das comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, detentores do conhecimento tradicional do ambiente em que vivem e deles dependentes;
2. Reconhecer e difundir a supra nacionalidade da Amazônia, em uma visão geopolítica, a envolver os países participantes da Floresta Amazônica, Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e a França, nomeadamente da Guiana Francesa, território formador da Pan-Amazônia;
4. O incentivo às comunidades amazônicas para que promovam a sua participação nos cursos oficiais formais até atingirem o nível superior, inclusive de pós-graduação, de forma sistemática, a envolver a problemática amazônica no âmbito agrário (fundiário), indígena e minerária, com o objetivo de aproveitar a experiência tradicional no processo de desenvolvimento sustentável da Amazônia;
5. O desenvolvimento da educação ambiental, de forma aberta e informal à comunidade amazônica;
8. Estabelecer como prioridade para a Amazônia o combate a biopirataria, assim como a destinação dos recursos existentes para esse fim reservados, especificamente para região;
9. Pugnar pela implantação de formas alternativas de linhas e cadeias produtivas com base na ciência e na tecnologia, objetivando preservar, conservar e recuperar os recursos naturais da Amazônia, carentes de um novo modelo de exploração e utilização;
10. Propugnar pela compatibilização dos interesses das comunidades amazônicas e o desenvolvimento sustentável;
11. Incentivar e fomentar o associativismo, especialmente o cooperativismo, como forma de desenvolvimento econômico e social da região amazônica;
12. Controlar e fiscalizar, por meio do Estado, os projetos que envolvam pesquisa, investimento e registro de patentes, especialmente na Amazônia;
13. Definir a correta aplicação das legislações específicas destinadas à Amazônia;
14. Sugerir que as autorizações para futuras explorações dos recursos naturais na Amazônia exijam correspondentes garantias e execuções de projetos sociais.
Terra dos Tucujus (Macapá-Amapá), em 14 de junho de 2006.