Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

segunda-feira, dezembro 29, 2008

Indígena


Nova reserva “fecha” fronteira do Brasil na região amazônica


BRASÍLIA - Paralelamente ao debate sobre Raposa/Serra do Sol, a Fundação Nacional do Índio – Funai, acaba de concluir relatório circunstanciado de demarcação de uma nova área com alto potencial de conflito: a terra indígena Cué-Cué/Marabitanas, localizada na tríplice fronteira do Brasil com Colômbia e Venezuela.

Com a demarcação da reserva, os limites nacionais da região Norte estarão praticamente encerrados em terras indígenas, restando apenas o trecho entre as reservas Alto Rio Negro e Evaré I, no Amazonas, e a área entre as reservas Yanomami e Raposa/Serra do Sol, em Roraima.

A Cué-Cué, reivindicada há oito anos por organizações indigenistas, se estende por uma faixa de 522 Km ao longo da margem esquerda do rio Negro (AM), entre as cidades de Cucuí e São Gabriel da Cachoeira. Une assim as terras indígenas Alto Rio Negro (oeste), Yanomami (leste) e Balaio (sudeste), além de outras três no Amazonas.

Portal Amazonia

Indígena - Yanomami


Índios promovem desordem em Caracaraí


Foto:


A presença de aproximadamente cinqüenta índios, entre adultos e crianças, da etnia Yanomami virou caso de polícia no Município de Caracaraí. Os indígenas estão desde o dia 19 de dezembro na cidade e vêm causando transtorno à população. O fato sempre ocorre quando eles vão até a cidade para vender vassouras e outros artesanatos. Eles venderam os produtos, compraram cachaça e se alojaram na arquibancada municipal

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 29 de dezembro de 2008).

segunda-feira, dezembro 22, 2008

Ambiental-Indígena


MPF/AC processa Acre e União por irregularidades
no licenciamento da BR-317

Meio ambiente e povos indígenas deverão ser
compensados


A partir de denúncia datada do ano de 2005, feita pela Organização dos Povos
Indígenas Apurinã e Jamamadi de Boca do Acre/AM, o Ministério Público Federal no
Acre (MPF/AC) investigou o processo de licenciamento da rodovia federal BR-317,
em sua fase de pavimentação, que ao ligar Rio Branco (AC) e Boca do Acre (AM),
impactou em duas terras indígenas gerando diversos impactos ambientais e sociais
que foram desconsiderados pelas autoridades ambientais que não exigiram estudo
prévio e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) do empreendedor, no caso, o
estado e a União.

Apesar de as denúncias terem partido de representantes
dos povos indígenas, o entendimento do MPF/AC estendeu-se ao alcance do impacto
causado por uma rodovia que, cortando diversos municípios, faria a ligação entre
o Brasil e a Bolívia e o Peru, aumentando a demanda e o fluxo econômico,
turístico, comercial e inclusive de ilícitos, gerando impactos em todos estes
aspectos, inclusive por facilitar o tráfego dos produtos retirados da natureza
de maneira ilegal.

Embora as primeiras denúncias datem de 2005,
recentemente o Instituto de Meio Ambiente do Acre dispensou o EIA/Rima. O
institutio autorizou a pavimentação da BR por meio da exigência da elaboração de
um simples plano de controle ambiental, usando para justificar sua atitude as
mesmas razões usadas pelos fazendeiros e governantes de duas décadas atrás,
coincidentemente os argumentos refutados por ambientalistas como Chico Mendes,
que defendia o estudo dos impactos, entendendo que o principal efeito maléfico
seria permitir o escoamento do produto da madeira fruto do desmatamento da
Floresta Amazônica num raio expressivo ao longo da estrada, bem como permitir a
criação de novas fazendas de gado que decorreriam (como, de fato, decorreram) da
conversão de áreas florestais em pastos.

Ainda em 2006, no início do
levantamento dos dados sobre o problema, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) manifestou-se formalmente contra a
liberação feita pelo Imac, tanto pela incompetência do órgão estadual para atuar
na questão, quanto por reconhecer a necessidade de exigir-se o estudo dos
impactos ambientais.

Após esses fatos, várias reuniões e audiências
tentaram chegar a uma solução prática e pacífica para o caso, chegando uma
equipe da Procuradoria da República a vistoriar a obra em 2007, tendo concluído
após contato com o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre, pela necessidade
da realização dos estudos, o qual foi prometido pelo Deracre, inicialmente para
o final de 2007. Em um segundo momento, o Deracre comprometeu-se a apresentar o
EIA/Rima até março de 2008 e, mesmo alguns meses após esse prazo, esquivou-se da
apresentação do documento.

Assim, após três anos de postergações e
reuniões cujas esperanças foram frustradas pelos responsáveis pela Obra, restou
ao MPF/AC a propositura da ação civil pública.

Os
pedidos - Com a finalização da obra, estinguiu-se a possibilidade de
impedimento que forçasse os gestores a realizarem os estudos que evitariam os
prejuízos às comunidades e ao próprio ambiente, assim, restou ao MPF focar a
questão das compensações pedindo à Justiça que determine à União Federal e ao
Estado do Acre que elaborem estudo de impacto ambiental, para amparar a escolha
de medidas compensatórias dos danos ambientais produzidos pela pavimentação da
rodovia, bem como dos impactos gerados às populações indígenas, inclusive
àquelas situadas no estado do Amazonas (que também se encontram na área de
influência da BR-317), e dos impactos negativos gerados aos sítios arqueológicos
conhecidos por geoglifos.

Além disso, é pedido que estado e União
executem medidas de compensação ambiental em razão dos danos ambientais
detectados, bem como medidas de compensação às populações indígenas afetadas e
medidas de salva-guarda dos sítios arqueológicos conhecidos por geoglifos,
medidas estas que devem ser apontadas pelo Ibama, pela Funai e pelo Iphan e
homologadas pela Justiça, com a concordância do Ministério Público
Federal.

Indígena - Raposa/Serra do Sol-Direitos Humanos


A Raposa / Serra do Sol e os Direitos Humanos


Fonte: a A A A

Gursen De Miranda *

A Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU, de 1948, seguindo a linha da Carta das Nações Unidas, de 1945, teve como desdobramento dois Pactos Internacionais, em 1966: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Se é certo que a Declaração da ONU tem apenas valor moral e político, os Pactos possuem valor jurídico com força obrigatória de cumprimento nos ordenamentos jurídicos dos Estados pactuantes.

A separação em dois Pactos de Direitos Humanos reflete o contexto político internacional da chamada “guerra fria” entre os blocos liderados pelos Estados Unidos de um lado e de outro a União Soviética. A divisão não é jurídica; é meramente ideológica, de cunho político. Ademais, não implica essa divisão em qualquer hierarquia, pois não há hierarquia entre os Pactos. A Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993, a teor de norma expressa em seu item 5, define que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis e interrelacionados”, acrescentando a referida Declaração que “a comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase”.

Nesse sentido o Estado deve proteger e promover todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, de modo a garantir a realização plena desses direitos.

Nos Pactos, portanto, acordam que os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais possuem igual valor. Valores da liberdade (fruto do liberalismo – Estado Liberal) e valores da igualdade (fruto do socialismo – Estado Social), refletindo os dois momentos iniciais de sedimentação dos direitos humanos (alguns autores chamam geração, outros dimensão). Se em um primeiro momento os direitos individuais (v.g. direito de propriedade) prevaleceram, atualmente os direitos coletivos e interesses difusos (v.g. proteção de grupos humanos e ambiente) estão em um mesmo patamar jurídico, sem hierarquia.

No caso da demarcação da Área Indígena Raposa / Serra do Sol a solução jurídica poderia ser encontrada observando-se, exatamente, a igualdade de valores dos direitos humanos.

Enquadrado no amplo aspecto do direito dos povos, em nível internacional, o direito dos índios esta garantido como direito fundamental pela Constituição Federal, de 1988 (arts. 231 e 232). São garantidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Na mesma linha dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal garante o direito de propriedade (art. 5º, inc. XXII). A propriedade, todavia, somente merecerá garantia se atender a sua função social (art. 5º, inc. XXIII). Por sua vez, a plenitude da propriedade agrária está na produção de alimentos, no âmbito do chamado direito alimentário, na forma do artigo 11, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ora, sem alimento a pessoa humana não sobrevive. O alimento é indispensável ao ser humano da mesma forma que o ar para respirar. Com efeito, a terra que produz alimento é terra que deve ser garantida pelo Estado, garantia que a produção de alimento não seja interrompida nem cessada, para que não falte alimento ao povo, tanto índios quanto não-índios. Não importa que a terra não tenha título de propriedade; o que se garante é a produção de alimento dessa terra, no exercício do trabalho na atividade agrária.

Juridicamente, portanto, o direito dos índios, em nível de direito internacional e de direito nacional, tem igual valor ao de terra que produz alimento.

* Jurista


quinta-feira, dezembro 18, 2008

Ambiental


Surtiu pequeno efeito as críticas dos ambientalistas ao decreto 6.686,
que, entre outras medidas em favor do desmatamento, impedia, até o dia
11 de dezembro de 2009, os embargos de áreas de reservas legais
desmatadas.
O novo texto, número 6.694, assinado pelo presidente Lula
na segunda-feira (15/12), exclui do beneficiamento os desmatamentos
irregulares ocorridos no bioma Amazônia. A anistia às multas, no
entanto, continuam suspensas até dezembro do próximo ano. “Claro que a
nova redação do decreto ficou melhor, mas ainda não é o ideal. Quem
desmatou outros biomas não pode escapar da sanção do embargo, além
disso, a anistia às multas foi mantida”, diz o diretor de campanhas do
Greenpeace, Sérgio Leitão.
“A alteração é bem vinda, mas mostra a
esquisofrenia dessa gestão quando o assunto é meio ambiente. No dia 22
de julho, o presidente assinou o decreto 6.514 sobre as sanções para os
crimes ambientais e quatro meses depois alterou seu conteúdo com
decreto 6.686, que agora foi modificado novamente”, afirma Leitão.
A instabilidade da política ambiental coloca em risco a estratégia do
governo de atrair investimento estrangeiro para mecanismos de proteção
às florestas e redução de emissões dos gases do efeito estufa. “Como
investidores estrangeiros vão confiar em uma política ambiental tão
instável?”, questiona Leitão.

(Fonte: Greenpeace Brasil).


terça-feira, dezembro 16, 2008

Agrário - Ambiental


Propriedades passam por análise ambiental

Fonte: a A A A

Foto:

As propriedades de plantio de soja em Roraima estão passando por análise ambiental e social desde outubro deste ano. Trata-se de uma parceria entre a Cooperativa Grão Norte, o grupo Amaggi de importação e exportação e a ONG (Organização Não-Governamental) Aliança da Terra.

A iniciativa proposta pela cooperativa, segundo Dirceu Vinhal, é para garantir que a avaliação do controle sócio-ambiental das áreas de plantio de soja no Estado seja conhecida no exterior. Desta forma, a venda da safra será garantida.

É que um termo de compromisso entre as organizações européias e as empresas de exportação no Brasil prevê que a comercialização da soja só pode ocorrer se a área de plantio do grão estiver livre de locais de desmatamento, haja conservação ambiental e não tenha registro de trabalho infantil.

Segundo Vinhal, para provar que todas as exigências são atendidas é necessário que uma empresa com conceito internacional certifique isso. Desta forma, a parceria foi formada e os técnicos da Aliança da Terra estão avaliando as propriedades, inclusive com um resultado preliminar, constatando que as áreas estão regulares.

Os trabalhos ainda estão em andamento, faltando a apresentação do resultado final com a tabulação dos dados coletados e as recomendações para cada propriedade, caso seja necessário.

Por conta da falta desta análise, a última safra de soja em Roraima demorou a ser vendida. Em anos anteriores, o produto era vendido antes mesmo da colheita – que normalmente ocorre em outubro. A safra deste ano, que totalizou 20 mil toneladas, só foi comercializada em 15 de outubro porque o Grupo Amaggi, o maior comprador de soja em Roraima, só fecharia negócio mediante a análise. A venda foi efetuada quando os técnicos vieram para Roraima.

“A gente não tinha dúvida de que estando na região amazônica estaríamos cumprindo a legislação, mas sabemos que é preciso estar à frente disso, até por uma questão de mercado”, destacou Vinhal.

Os 14 produtores de soja em Roraima iniciam o plantio em maio de 2009. A cooperativa ainda não sabe quanto será a produção no próximo ano devido à crise financeira mundial.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 16 de dezembro de 2008).


Indígena - Raposa/Serra do Sol - Fundiário


RAPOSA SERRA DO SOL

Reassentamentos vão ocorrer em dois anos

Fonte: a A A A

Foto:

Chefe da Divisão de Obtenção de Terras do Incra em Roraima, Isaías Leite

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estima que apenas em dois anos terá reassentado as 359 famílias de não-índios que ainda têm posses na terra indígena Raposa Serra do Sol, ao Norte de Roraima. Atualmente 38 famílias estão em processo de reassentamento.

Compete ao Incra o reassentamento das famílias retiradas de terras indígenas, seja qual for a região. A instituição já reassentou famílias de não-índios das reservas Anaro, São Marcos, Jacamim, Araçá e outras existentes no Estado. Devido ao litígio e conflitos entre índios e não-índios pela posse da Raposa Serra do Sol, o reassentamento dos egressos nesta região está recebendo prioridade.

De acordo com o chefe da Divisão de Obtenção de Terras do Incra, Isaías Leite, 85 famílias de não-índios que habitam a reserva já foram reassentadas. Trinta e oito estão em processo de regularização.

Ele explicou que há demanda para lotes urbanos e rurais de 100 e de até 500 hectares. Como 139 famílias possuíam lotes urbanos na reserva, o Incra já contatou a Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) para que essas famílias sejam reassentadas em lotes semelhantes as suas posses em cidades ou vilas.

Quem possui lotes de até 100 hectares é reassentado em projetos da Reforma Agrária e quem tem posses de até 500 hectares é reassentado em áreas de regularização fundiária.

Dezessete famílias que tinham posses de até 500 hectares foram reassentadas nas antigas fazendas Mac Laren e Bamerindus, na zona rural de Boa Vista e no Município de Alto Alegre.

Outras 24 famílias foram reassentadas na Gleba Cauamé, no Projeto de Assentamento Nova Amazônia, também na zona rural de Boa Vista. Vinte e três tinham posses de até 500 hectares e um beneficiado possuía lote urbano na reserva.

Seis famílias que tinham posses de até 500 hectares foram reassentadas na Gleba Murupu, igualmente no PA Nova Amazônia. Trinta e seis famílias foram reassentadas em projetos da Reforma Agrária. Vinte e oito eram posseiros de lotes urbanos, seis tinham posses de até 500 hectares e dois possuíam áreas de até 100 hectares.

Ainda duas famílias que tinham lotes urbanos na Raposa Serra do Sol foram atendidas na Gleba Tepequém, no Município do Amajari. Existe ainda área para assentar oito famílias na zona rural de Boa Vista.

Leite esclareceu que os assentamentos são feitos após a publicação de edital de desintrusão feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai). As famílias recebem do órgão o pagamento da indenização pelas benfeitorias de boa-fé e munidas da documentação que comprova que eram moradoras da terra indígena procuram o Incra para serem assentadas.

Isaías Leite frisou que a celeridade no processo depende do interesse dos próprios ocupantes. Por isso, ele solicitou que os desintrusados procurem o Incra o mais breve possível para regularizar a situação. Ele estima que apenas em dois anos todas as famílias que ainda vivem na terra indígena sejam assentadas.

ARROZEIROS – Quanto ao possível assentamento dos seis grandes rizicultores que possuem fazendas na região, a Assessoria de Comunicação do Incra informou que a legislação brasileira só permite ao órgão o reassentamento em áreas de até 15 módulos fiscais, que em Roraima podem chegar a 1.500 hectares, e que não tramita na instituição nenhum pedido de assentamento por parte dos arrozeiros.

INFRA-ESTRUTURA – Uma das reclamações dos não-índios que deixam a reserva é quanto a falta de infra-estrutura dos assentamentos. Alguns não possuem sequer água encanada ou energia elétrica.

Leite disse que as regiões de assentamentos possuem estradas. Ele esclareceu que quando se trata de assentamento da Reforma Agrária, o Incra tem a obrigação de fazer a abertura da estrada, a demarcação do lote e o pagamento dos créditos de instalação.

Outras necessidades dos assentados como água, energia, escola e posto médico são atribuições de outros órgãos dos governos Federal e do Estado e dos municípios, que além de suas arrecadações próprias recebem recursos federais para prestar atendimento a toda a população, inclusive a rural. “O Incra tem intermediado junto a estes órgãos para agilizar na implementação dos serviços”, frisou.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 16 de dezembro de 2008).


Ambiental-clima


Carlos Minc: ministro do Meio Ambiente; ministro diz ao ‘Estado’ que o
desmatamento zero é sua meta e afirma que não cedeu a pressões na questão do
diesel

João Domingos e Felipe Recondo, BRASÍLIA

Desde que assumiu o Meio Ambiente, em maio, Carlos Minc mudou radicalmente a
forma de atuação da pasta. Saiu da política do “não pode”, para a do “vamos
ver como é que pode”. Minc substituiu a senadora Marina Silva (PT-AC), nome
consagrado internacionalmente, que acabou desgastada no governo
principalmente pela oposição que fazia à concessão das licenças ambientais
para obras do Projeto de Aceleração do Crescimento (PAC).

Ao contrário de Marina, que encarava quase tudo com ar casmurro, Minc debate
todos os assuntos. “Sou um ecoansioso, quero que tudo se resolva o mais
rápido possível”, afirma. Na semana passada, ele participou da 14ª
Conferência do Clima das Nações Unidas, da qual o País saiu fortalecido
graças à boa aceitação do Plano Nacional de Mudanças Climáticas.

Por que o Sr. adotou política tão diferente da de sua antecessora?

Quando assumi o cargo, procurei dar continuidade ao trabalho que a ministra
Marina Silva vinha fazendo com muita competência. Tenho o maior respeito e
admiração por ela. Com o tempo houve um desgaste natural dela e da equipe
pelos diversos enfrentamentos que ocorreram. E ela acabou por sentir que
estava sendo inviabilizada. E saiu dizendo que o fazia para pôr novamente a
questão ambiental na agenda do governo. Conseguiu.

Depois de viajar o País em seis meses de ministério, que saídas o Sr. vê
para a Amazônia?

Tem saída. Com o aumento da vigilância, a duplicação das ações do IBAMA e da
Polícia Federal, o bloqueio de rodovias em pontos estratégicos para evitar a
passagem da madeira ilegal e o leilão do boi pirata encontrado nas unidades
de conservação conseguimos reduzir nesses seis meses o desmatamento em 23%.
Nossa meta é o desmatamento zero. Agora, precisamos criar alternativas para
24 milhões de pessoas viverem com dignidade sem desmatar. Isso se faz com
fixação do preço mínimo dos dez principais produtos extrativistas da região;
criação de linha de crédito de R$ 1 bilhão com 12 anos de carência e 4% de
juros para reconstituição de áreas de preservação; conclusão do zoneamento
ecológico-econômico da Região Norte. Já criamos o Fundo Amazônia, que prevê
U$ 1 bilhão, doado por governos e entidades internacionais. Interessados no
dinheiro só poderão se candidatar a receber a verba se tiverem projetos na
área de preservação.

E quanto ao avanço da cana-de-açúcar na Amazônia?

Não haverá avanço da cana nem na Amazônia nem no Pantanal. As duas áreas
estão fora do zoneamento ecológico e econômico para o plantio da cana.

O que será feito para que as unidades de conservação não continuem a serem
invadidas, visto que não há fiscalização suficiente?

Precisam de mais verbas, mais cientistas, mais fiscais e planos de manejo.
Decidimos fazer até 2009 mais cem planos de manejo - 44 a gente já botou em
edital. Nossas unidades recebem poucos visitantes, 3,5 milhões, e os parques
norte-americanos 192 milhões. Decidimos mudar isso e levar o turismo para
nossos parques. Não gosto do conceito de unidade-fortaleza.

Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) determinava que a
partir de 2009 houvesse redução na quantidade de enxofre no diesel e
fabricação de novos motores para ônibus e caminhões. Isso não foi feito. O
Meio Ambiente patrocinou um acordo que permitiu a redução só em 2012. O sr.
cedeu a lobbies?

Eu não cedi nada. Tem uma resolução de 2002 do CONAMA, a 315, que dizia que
os ônibus e caminhões novos, a partir de 2009, deveriam ter emissão
equivalente à do motor Euro4 e com diesel S-50. Em cinco anos, a Agência
Nacional do Petróleo (ANP), que tinha de especificar o diesel, não
especificou. Ficou esse tempão enrolando. A ANFAVEA, que tinha de preparar
os motores, também não fez nada. Alegou que, como a outra não especificou,
ela não tinha o que fazer. A Petrobrás tinha de preparar o diesel. Nosso
diesel é um horror, um veneno. A Petrobrás efetivamente investiu R$ 4
bilhões em 11 refinarias para retirar o enxofre. Só que está atrasada. Em
vez de estar com tudo isso pronto para 2009, vai estar para 2010. Como a
resolução dizia respeito aos novos veículos - aproximadamente 200 mil ônibus
e caminhões novos -, esse era o quadro quando cheguei ao ministério.

Não houve pressão?

Vieram com pressão para cima de mim para modificar a resolução ou dar mais
prazo para ela, ou dar uma excepcionalidade que a própria resolução previa.
Como a resolução dizia que a ANFAVEA tinha 36 meses para fazer um motor
novo, a partir da especificação da ANP, e como a ANP só fez no finzinho do
ano passado, a ANFAVEA estaria dentro do prazo. Eu disse: “Não mudo, não
adio, não excepcionalizo”. Falei: “Só sai o caminhão da fábrica, em 2009, ou
cumprindo a resolução, ou com ordem judicial. Tirem o cavalinho da chuva.”
Mandei para o CONAMA um projeto de resolução criando uma nova etapa para que
o S-10 comece a operar em 2012. Foi aprovado por unanimidade por
ambientalistas. Foi um gol de placa. Alcançamos os europeus. Podemos até
tecnologicamente ser mais atrasados, mas nossos pulmões serão iguais.

E só em 2012 a emissão do enxofre será reduzida?

Não. Como eu disse que não daria licença para os caminhões e ônibus novos
saírem das fábricas, ANFAVEA e Petrobrás foram negociar com o Ministério
Público Federal e tiveram de aceitar as regras. Vai ser importado diesel
S-50 para todas as regiões metropolitanas, para as frotas de ônibus. Não vai
diminuir na mesma proporção porque o motor é velho. Mas vai diminuir. Tinham
de adequar 200 mil novos veículos, agora vão ter de pôr o diesel em toda a
frota. Além do mais, vão ter de tirar dinheiro do bolso para fazer a
regulagem de centenas de milhares de ônibus e caminhões. E construir mais um
laboratório supertchans, que não existe no Brasil, para controlar a
qualidade do diesel, que ficará em São Paulo, além de desenvolver o S-10. Só
para esse tipo de diesel a Petrobrás terá de gastar mais US$ 2 bilhões. O
triste é que não há como negar que nesse caso houve um festival de omissões.
Por isso, vamos fiscalizar todas as etapas de implantação do S-10 até 2012.
Para não acontecer a mesma lambança do S-50.

E como ficará o ar das cidades?

Há dez anos, projeto do deputado estadual Carlinhos Minc, que vos fala,
tornou a vistoria ambiental obrigatória no Rio. Um carro com a carburação
desregulada emite até 60% mais poluição. Isso causa prejuízo ao ambiente e
ao bolso do sujeito. No ano que vem, quando lançarmos o plano nacional de
qualidade do ar, vamos falar da teoria dos três buracos: um no clima, um no
pulmão e outro no bolso. Para reduzir a poluição ambiental, encomendamos uma
pesquisa de uma fundação independente, porque poluição não é só o enxofre, é
um montão de coisas.

Fonte:
http://txt.estado.com.br/editorias/2008/12/15/ger-1.93.7.20081215.8.1.xml

segunda-feira, dezembro 15, 2008

Indígena - Raposa/Serra do Sol


Chance de STF mudar votos da Raposa é zero, diz Dalmo Dallari

SÃO PAULO - É zero a possibilidade de os oito ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) recuarem e revisarem o voto a favor da demarcação contínua da reserva indígena
Raposa Serra do Sol, em Roraima, e por conseqüência a expulsão dos arrozeiros da
região. Essa é a opinião do jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da
USP, Dalmo Dallari. "Acho que essa possibilidade de revisão dos votos dos ministros
é zero porque todos eles tiveram muito tempo para estudar o assunto e refletir sobre
cada argumento. E proferiram seu voto após uma conclusão amadurecida", afirmou.

(Fonte: Notícias da ANAMAGES, de 15 de dezembro de 2008).

Indígena - Raposa/Serra do Sol


ORÇAMENTO DO ESTADO

CIR contesta dados divulgados por governo

Fonte: a A A A

Foto:

Júlio Macuxi, coordenador de projetos e convênios do Conselho Indígena de Roraima

ELISSAN PAULA RODRIGUES

O coordenador de projetos e convênios do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Júlio Macuxi, disse em entrevista à Folha que o governador Anchieta Júnior (PSDB) vem gerenciando de forma discriminatória o Orçamento Estadual, uma vez que, segundo ele, os valores divulgados de investimentos em comunidades indígenas são repassados pelo Governo Federal especificamente para as ações.

Segundo Júlio, é a lei que regulamenta os valores de repasse para as comunidades indígenas. “O que o governo tem que saber é que os indígenas fazem parte do Estado. Nós contribuímos com o Estado, pagamos impostos, temos professores e agentes de saúde indígenas e comercializamos gado para os consumidores do Estado”, declarou.

Ainda conforme o líder indígena, as esferas municipal, estadual e federal têm o dever por lei de tratar os povos indígenas sem discriminação e aplicar os recursos em favor dessas comunidades. “Não concordo com a afirmação do governo de que investe 7% do orçamento do Estado nas comunidades indígenas. Primeiro, entendo que deveriam ser 11%, uma vez que a população do Estado é de 390 mil habitantes e 65 mil são indígenas, então proporcionalmente falando esse seria o percentual correto”, explicou.

Ele também afirmou que acredita que apenas 1% é gasto, uma vez que “as escolas nas comunidades indígenas estão em situação de calamidade, as estradas estão em péssima situação e a saúde simplesmente não existe”. “Se não tivéssemos agentes comunitários de saúde, tudo estaria ainda pior. O governador está aplicando pouco, ele recebe muito mais”, frisou.

Sobre a afirmação do governo de que propiciaria ainda recursos para programa sociais, ele foi enfático ao afirmar que “ações como o vale-alimentação e o pró-custeio são usados como ‘massa de manobra’, não só de comunidades indígenas, mas de toda a população carente do Estado”.

“São pessoas que precisam, mas que não deveriam depender disso. Se houvesse investimento em criação de empregos, abertura de linhas de crédito e incentivo para a agricultura por pare do governo, esses programas não seriam pertinentes”, argumentou.

Júlio disse que o governador Anchieta sempre maltratou os indígenas. “Ele sempre defendeu os rizicultores e os sojicultores, ele deveria rever essa postura discriminatória em relação aos mais humildes cumprindo a Constituição Estadual”, criticou.

DESENVOLVIMENTO – O líder indígena disse que mesmo sem contar com o apoio do Governo as comunidades indígenas devem implementar ações de desenvolvimento para o estado como o programa de melhoramento genético de rebanhos. “As comunidades indígenas têm 65 mil cabeças de gado e até agora quem tem se aproveitado desse negócio são os atravessadores. A partir de agora, vamos investir mais na criação de gado com um programa que irá inclusive fazer inseminação artificial, que vai funcionar na comunidade Lago da Praia e será efetivado em parceria com o Governo Federal”, explicou.

Ele lembrou que as comunidades têm plantado feijão para subsistência e arroz e milho para venda. “Esse ano serão colhidos mais de 6 toneladas de milho e mais ou menos 4 toneladas de arroz orgânico”, garantiu.

Também segundo ele, um trabalho de consciência política dos povos indígenas vem sendo trabalhado há alguns anos como forma de ganhar representatividade. “Hoje temos indígenas nas prefeituras de Normandia e Uiramutã e vamos trabalhar por Pacaraima”, informou.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 13 de dezembro de 2008).


Fundiário: Terras de Roraima


Iteraima discute acordo de cooperação com Secretaria do Patrimônio da União


Fonte: a A A A

O presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Washington Pará, esteve participando de uma reunião na Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, dia oito de dezembro, em Brasília, dando prosseguimento aos trabalhos iniciados no dia 18 de novembro, em Boa Vista, articulando uma agenda de acordo de cooperação que envolve vários órgãos estaduais e federais.

Dentre os principais pontos, destaca-se a realização de um Acordo de Cooperação entre o Iteraima e a Secretaria do Patrimônio da União, visando o desenvolvimento e implantação de cadastramento e regularização fundiária de imóveis de propriedade da União e a concretização dos direitos coletivos sociais de moradores de baixa renda.

A reunião que contou com a participação da secretária Nacional de Programas Urbanos, Teresa Jucá, discutiu em detalhes o acordo de cooperação que envolve aquela Pasta do Ministério das Cidades e o Iteraima, para dar apoio aos municípios que ainda não possuem seus Planos de Habitação de Interesse Social, bem como os seus Planos Diretores e a regularização fundiária dos bairros de Boa Vista.

Acompanharam o presidente do Iteraima no encontro a assessora de planejamento, Conceição Escobar e o consultor Ricardo Matos. Participaram também da reunião representantes da Caixa Econômica Federal, da Codesaima - Companhia de Desenvolvimento de Roraima, da Secretaria do Patrimônio da União e da Secretaria Nacional de Políticas Urbanas.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 13 de dezembro de 2008).


sexta-feira, dezembro 12, 2008

Ambiental


O Decreto Federal 6.686/08, altera dispositivos do Decreto
Federal 6.514/2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio
ambiente.

Principais alterações:

1. Para utilizar o critério de "gravidade do fato" como forma de agravar ou
atenuar a multa, o órgão ambiental deverá estabelecer critérios objetivos.
2. A multa diária só deixará de ser aplicada a partir do momento em que o
autuado comprovar a regularização.
3. Caso o agente autuante verifique que a situação não foi regularizada, a
multa diária voltará a ser contada desde a data que o autuado apresentou a
falsa comprovação.
4. Se a infração permanecer, a multa diária pode ser cobrada periodicamente
e continua a ser contabilizada.
5. Embargo de obra ou atividade só se aplica no local da infração, podendo
o embargado utilizar a parte da propriedade que não causa dano ao meio
ambiente.
6. A sanção de demolição só caberá após o contraditório e a ampla defesa.
7. Não será aplicada pena de demolição se houver laudo indicando que a
demolição trará mais prejuízos ambientais do que sua manutenção.
8. Para agravamento de infração contra a fauna, só será considerada a lista
de ameaçados de extinção da CITES.
9. Multa do artigo 49 passa de R$ 500,00 para R$ 5.000,00.
10. Nova infração: executar manejo florestal sem autorização prévia ou em
desacordo com a autorização (art. 51-A, multa de R$ 1.000,00 por hectare ou
fração)
11. A multa por deixar de averbar a reserva legal passa de multa simples de
R$ 500,00 a R$ 100.000,00 para multa diária de R$ 50,00 a R$ 500,00 e só
será exigida após 11 de dezembro de 2009.
12. Antes de multar o proprietário por deixar de averbar a reserva legal,
ele deve ser advertido para fazê-lo no prazo de 120 dias. Enquanto perdurar
o prazo da advertência, não será contabilizada a multa diária.
13. O autuado poderá ser intimado da lavratura do AIA por seu representante
legal, carta registrada (AR) ou por edital, caso esteja em lugar incerto ou
não sabido.
14. Erro de enquadramento no AIA pode ser retificado pela autoridade
julgadora.
15. Não haverá apreensão de animais domésticos ou exóticos quando a
atividade causar baixo impacto.

Ambiental



O Decreto Federal 6.686/08, alterou dispositivos do Decreto
Federal 6.514/2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio
ambiente.

Principais alterações:

1. Para utilizar o critério de "gravidade do fato" como forma de agravar ou
atenuar a multa, o órgão ambiental deverá estabelecer critérios objetivos.
2. A multa diária só deixará de ser aplicada a partir do momento em que o
autuado comprovar a regularização.
3. Caso o agente autuante verifique que a situação não foi regularizada, a
multa diária voltará a ser contada desde a data que o autuado apresentou a
falsa comprovação.
4. Se a infração permanecer, a multa diária pode ser cobrada periodicamente
e continua a ser contabilizada.
5. Embargo de obra ou atividade só se aplica no local da infração, podendo
o embargado utilizar a parte da propriedade que não causa dano ao meio
ambiente.
6. A sanção de demolição só caberá após o contraditório e a ampla defesa.
7. Não será aplicada pena de demolição se houver laudo indicando que a
demolição trará mais prejuízos ambientais do que sua manutenção.
8. Para agravamento de infração contra a fauna, só será considerada a lista
de ameaçados de extinção da CITES.
9. Multa do artigo 49 passa de R$ 500,00 para R$ 5.000,00.
10. Nova infração: executar manejo florestal sem autorização prévia ou em
desacordo com a autorização (art. 51-A, multa de R$ 1.000,00 por hectare ou
fração)
11. A multa por deixar de averbar a reserva legal passa de multa simples de
R$ 500,00 a R$ 100.000,00 para multa diária de R$ 50,00 a R$ 500,00 e só
será exigida após 11 de dezembro de 2009.
12. Antes de multar o proprietário por deixar de averbar a reserva legal,
ele deve ser advertido para fazê-lo no prazo de 120 dias. Enquanto perdurar
o prazo da advertência, não será contabilizada a multa diária.
13. O autuado poderá ser intimado da lavratura do AIA por seu representante
legal, carta registrada (AR) ou por edital, caso esteja em lugar incerto ou
não sabido.
14. Erro de enquadramento no AIA pode ser retificado pela autoridade
julgadora.
15. Não haverá apreensão de animais domésticos ou exóticos quando a
atividade causar baixo impacto.

Fundiário: Terras de Roraima


PARA JANEIRO

Lula garante transferência de terras

Fonte: a A A A

Foto:

Lula convocou assessores e determinou pressa para concluir até o dia 28 do próximo mês os trâmites necessários para transferir as terras

O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) garantiu ontem, durante audiência em Brasília, para o governador Anchieta Júnior (PSDB), que vai transferir para Roraima as terras que o Estado reivindica junto à União no dia 28 de janeiro, em solenidade no Palácio do Planalto.

O governador esteve reunido com Lula por cerca de uma hora, acompanhado do senador Romero Jucá (PMDB) e do deputado Luciano Castro. O ministro da Articulação Política José Múcio Monteiro também esteve no encontro.

A conversa girou em torno de políticas necessárias para o desenvolvimento de Roraima e o tema principal foi a transferência das terras. Anchieta lembrou ao presidente que há exatamente um ano o governador Ottomar Pinto morria, no hotel Manhattan, em Brasília, enquanto se preparava para a reunião com o presidente em que discutiria a transferência de 5,8 milhões de hectares de terras da União para o Estado, quantidade que continua sendo pleiteada.

Lula, por sua vez, convocou assessores e determinou pressa para concluir até o dia 28 do próximo mês os trâmites ainda necessários para transferir as terras. “Não é promessa, é garantia”, declarou o presidente que anunciou que deve vir a Roraima logo depois de fazer a transferência das terras para inaugurar a ponte sobre o rio Tacutu, na divisa com a Guiana. A obra já foi concluída e estão sendo feitos apenas alguns complementos da obra do lado guianense.

O encontro serviu também para a discussão de outros temas como a questão da Companhia Energética (CER). Lula afirmou que tem interesse em ajudar a viabilizar a empresa e garantiu que autorizaria o ministro Édson Lobão, de Minas e Energia, a vir a Roraima para conhecer a estatal de energia.

Interlocutor do encontro, o senador Romero Jucá disse ter sido “extremamente proveitoso” para a solução de problemas que afligem o Estado, como a emblemática situação fundiária de Roraima. Ele disse que vem trabalhando pela regularização fundiária há anos, mas esbarrava no entrave existente entre o Estado e a União. “Agora consolidamos o caminho do diálogo e vamos titular as terras com rapidez”, afirmou.

Segundo o senador, a proposta de federalização da CER também recebeu sinalização positiva do presidente Lula. Antes, contudo, ficou acertado que serão feitos investimentos para fortalecer a estatal no intuito de acelerar a interiorização da energia elétrica de Guri.

Outra definição de ação estratégica diz respeito ao fortalecimento das relações comerciais com a Venezuela e o estreitamento do intercâmbio com a Guiana, o que significa o asfaltamento da fronteira do Brasil até a capital Georgetown, após a conclusão da ponte do Tacutu. “Tivemos um dia muito importante para o povo de Roraima. A reunião serviu para apontar soluções rápidas a questões que dificultam o desenvolvimento do Estado. Isso abre caminho para ampliar a produção, fortalecer a economia e gerar empregos”, enfatizou Jucá.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 12 de dezembro de 2008).


quinta-feira, dezembro 11, 2008

Indígena - Raposa/Serra do Sol-Julgamento


Governador lamenta decisão do STF e diz que não vai penalizar indígenas


Foto: Arquivo/Folha

Governador Anchieta Júnior preferiu não ir ao Supremo acompanhar votação

O governador Anchieta Júnior (PSDB) disse em entrevista à Folha que considera “lamentável” a decisão parcial do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou parcialmente improcedente a ação que pedia revisão da decisão de demarcação em área contínua da reserva Raposa Serra do Sol e manteve a decisão anterior.

Para ele, as ressalvas feitas pelos oito ministros que já proferiram seus votos poderão ser objeto utilizado para, no momento de construção da decisão final, tentar “amenizar a situação” na terra indígena. “É lamentável que a situação tenha sido tratada dessa forma e nos preocupa porque é vital para todo o Brasil”, declarou.

Conforme ele, prevaleceu um entendimento balizado em um laudo veementemente contestado e que coloca “em xeque’ uma área de fronteira entre a Venezuela e a Guiana, que inclusive é alvo de conflito entre os dois países. “Essa é a região que está sendo transformada em área contínua”, frisou o governador.

Com relação aos produtores que trabalham na região em disputa e que terão que sair das terras após a decisão final, o governador disse que dará total apoio procurando estudar uma nova área para que sejam reassentados e na viabilização de uma infra-estrutura no que diz respeito à construção e manutenção de estradas, instalação de energia elétrica. “Vamos trabalhar também para que essas pessoas sejam indenizadas devidamente”, frisou, complementando que não há até o momento nenhuma área em mente para reassentar o grupo de produtores.

Na avaliação de Anchieta Júnior, é muito difícil que o resultado, de oito votos favoráveis à área contínua, contra nenhum à demarcação em ilhas, seja revisto, mas salientou que o governo estadual não irá penalizar indígenas por conta da decisão.

Pelo menos 7% de todo o orçamento de Roraima é utilizado para ações nas áreas indígenas, segundo dados do próprio governo. Das 400 escolas que o governo mantém em todo o Estado, 207 são indígenas e gastam o equivalente a R$ 36 milhões por ano. Na área de saúde, são gastos mais de R$ 15 milhões e R$ 18 milhões em infra-estrutura, o que inclui a construção e manutenção de pontes e estradas. A energia elétrica fornecida para as comunidades indígenas pela Companhia Energética de Roraima (CER) custa aos cofres do governo estadual R$ 4 milhões por ano. As comunidades são assistidas ainda por programas sociais como o Pró-Custeio e o Vale Alimentação.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 11 de dezembro de 2008).


Indígena - educação


PROFESSOR INDÍGENA

Falha na prova oral de concurso obriga o resultado a ser suspenso

Fonte: a A A A

O resultado preliminar do concurso para professores indígenas ainda não tem data para ser divulgado. A previsão era para o último dia 4, mas uma falha na realização da prova oral para os candidatos ao cargo de professor da língua materna obrigou a comissão a cancelar esta etapa para realizar uma nova prova oral, ainda sem data prevista para acontecer.

Com isso, os demais candidatos que só fizeram prova escrita continuam aguardando o resultado até a realização da prova oral com os 64 candidatos ao cargo de professor de língua materna. Segundo a gerente do Núcleo de Provimento de Pessoal na Secretaria Estadual de Administração, Estefânia Érica Melo, a retificação do edital do concurso previa que a prova oral só poderia ser feita com a presença de banca formada por dois professores de língua materna e um representante da Cetapnet (empresa contratada para realizar as provas). Porém, no dia 1º de dezembro foi informada pela empresa à comissão que as bancas não estavam completas no concurso.

Ao saber do fato, a comissão formada pela assessoria jurídica da Secretaria de Administração, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Educação concluiu que deveria suspender o concurso até que a fase da prova oral ocorresse.

A data da prova oral, conforme Estefânia, depende agora do agendamento com os professores de língua materna que moram no interior. “Vamos entrar em contato com a Secretaria Estadual de Educação, que verificará com os professores a disponibilidade deles”, disse.

Segundo ela, os candidatos não serão prejudicados. O concurso teve 1.100 candidatos. O resultado preliminar deveria ter saído no dia 04 deste mês e o edital com os nomes dos aprovados definitivamente seria publicado na próxima segunda-feira. Mas, com esta alteração, o cronograma foi modificado.

Estefânia enfatiza que o cronograma é organizado pela empresa realizadora do concurso, mas como a Cetapnet havia solicitado que o estado ajudasse a contatar os professores que conhecessem a língua materna, agora a empresa aguarda um posicionamento do Governo para marcar nova data.

CETAPNET – A empresa foi contatada por e-mail e telefone, mas até o fechamento desta matéria não retornou.

(Fonte: Folha de Boa Vista, de 11 de dezembro de 2008).


Indígena - Raposa/Serra do Sol-Julgamento


RAPOSA SERRA DO SOL

Supremo encerra sessão com 8 votos

Fonte: a A A A

Foto:

Depois de encerrada sessão no Supremo, índios comemoraram na Vila Surumu

Novamente o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá o futuro da reserva indígena Raposa Serra do Sol foi interrompido. A sessão encerrou às 16h20 de ontem, por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Antes de a sessão ser suspensa, oito magistrados votaram, todos favoráveis à manutenção da demarcação contínua da reserva.

O placar já aponta um entendimento do Supremo sobre o tema, pois a maioria dos ministros já votou (o STF possui 11 ministros). O julgamento será retomado em data ainda não definida, provavelmente somente em 2009, com o voto de Marco Aurélio. Além dele, Celso de Mello e o presidente da Corte, Gilmar Mendes, ainda devem votar.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, encerrou a sessão após debate acalorado sobre a cassação da liminar que suspende qualquer operação de retirada de não-índios da reserva em Roraima.

Embora a maioria dos magistrados tenha votado a favor da cassação, Mendes afirmou que só haverá uma decisão definitiva e com valor legal quando o ministro Marco Aurélio Mello apresentar o seu voto. Com isso, os arrozeiros permanecem na reserva.

Mendes não leu o seu voto no julgamento de ontem, mas adiantou algumas considerações. "Um dos temas que me angustia é o da fidelidade federativa. É muito difícil no atual estágio do modelo federativo brasileiro aceitar uma área de demarcação sem que o município e o Estado participem desse processo."

O presidente do STF ressaltou a importância da decisão. "Estamos definindo o quadro demarcatório que deve vigorar a partir dessa decisão." E reforçou: "Retirar o Estado e o município desse processo é delicado, senão inconstitucional".

VISTA – Em entrevista no intervalo da sessão plenária, o ministro Marco Aurélio justificou pedido de vista. É necessário um tempo maior para se refletir porque há temas que precisam ser equacionados”, disse o ministro Marco Aurélio.

Ele ressaltou que devem ser debatidos assuntos como o posicionamento do Estado de Roraima, a problemática daqueles que estão na área indígena e têm títulos anteriores à Constituição de 1988, bem como a questão dos direitos humanos, “considerada a posição dos brancos”. Segundo ele, também devem ser discutidos o motivo da demarcação contínua e a situação das áreas de fronteira.

Marco Aurélio afirmou que a decisão vai servir de orientação para outros processos que também tratam sobre demarcação de cerca de 227 áreas. “Depois que o Supremo bate o martelo não há a quem recorrer”, disse ao lembrar que as decisões do Supremo não podem ser revistas em razão de a Corte ser a última instância.

“Nós temos que ter uma cautela maior ao decidirmos um caso que será emblemático”, disse lembrando que desde a Constituição Federal de 1988 esse tema é debatido, não havendo necessidade de urgência para analisar a questão. “Se podemos esperar 20 anos, agora é pertinente ter-se um tempo médio para que aqueles que tenham responsabilidade de decidir formem convencimento a respeito”.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 11 de dezembro de 2008).


quarta-feira, dezembro 10, 2008

Indígena - Minerário


Reunião na Casa Civil discute mineração em terras indígenas


A Comissão que analisa a regulamentação da exploração mineral em terras indígenas está em sua fase final. Nesta quarta-feira (10), o presidente da Comissão, deputado Édio Lopes (PMDB), e o relator, deputado Valverde (PT/RO) participam de reunião com a Ministra da Casa Civil, Dilma Roussef.

O objetivo da reunião é discutir os pontos mais importantes do relatório do deputado Eduardo Valverde. O deputado Édio afirma que ainda há muita discussão referente ao tema, que por isso o parecer do relator ainda não foi votado na Comissão. O presidente afirma que além do poder de veto das comunidades indígenas quanto a exploração mineral em suas terras, a proposta sugere também que haja licitação entre empresas nacionais para a extração mineral.

Participam da reunião na Casa Civil, assessores e diretores dos Ministérios da Justiça e de Minas e Energia. Édio Lopes acredita que após esta reunião, os deputados possam de fato votar o parecer do deputado Valverde, e finalizar os trabalhos da Comissão.

"Nós respeitamos todo o cronograma de atividades apresentado no início dos trabalhos da Comissão. Ouvimos índios, Ministério Público, órgãos do governo e foram várias audiências. Coletamos muitas informações e a expectativa é que esta reunião com a Ministra Dilma Roussef e representantes do Ministério da Justiça e de Minas e Energia, possa nos ajudar com o andamento final dos trabalhos", destaca o deputado Édio.

O deputado afirmou que já está agendado para o próximo dia 16, reunião deliberativa da Comissão, que tem como pauta a discussão e votação do parecer do deputado Eduardo Valverde.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 10 de dezembro de 2008).



Indígena - Raposa/Serra do Sol


Raposa Serra do Sol: entenda o caso

Em 15 de abril de 2005, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a Portaria nº 534, do Ministério da Justiça, que demarcou a área de 1.747.464 hectares como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades com uma população de cerca de 19 mil índios dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana.

A União, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai), iniciou em 1992 o relatório de identificação da terra para fins de demarcação. Entretanto, a presença dos produtores de arroz vindos do sul do País, impediu a conclusão da reserva, uma vez que eles alegam possuir títulos que lhes garantem a posse das terras.

A portaria de 2005 deu prazo de um ano para os não-índios abandonarem a terra indígena. No entanto, logo após a edição deste documento e do decreto presidencial que o homologou, começaram a tramitar diversas ações na Justiça, contestando a demarcação. Somente no Supremo Tribunal Federal tramitam mais de 30 ações relacionadas a Raposa Serra do Sol.

Prejuízos a Roraima

Entre os principais argumentos estão os de que a portaria ampliou a área demarcada, que seria, inicialmente, de 1.678.800 hectares, e que a retirada dos produtores de arroz instalados na região afetaria seriamente a economia do estado, pois a cultura representaria em torno de 7% de seu Produto Interno Bruto. Roraima, maior produtor de arroz da Região Norte do Brasil, contribuiria, também, para o abastecimento dos estados vizinhos com o cereal.

Alega-se, também, que 46% da área de Roraima são reservas indígenas e 26%, áreas de conservação, o que deixaria o estado sem espaço para desenvolver-se economicamente.

Em uma das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) – a Ação Civil Originária (ACO) 1167 –, o governador do estado, José de Anchieta Júnior, pede a exclusão, em qualquer demarcação de terras indígenas, especialmente daquela da Raposa Serra do Sol, da área de fronteira até que seja ouvido o Conselho de Defesa Nacional; das sedes dos municípios de Uiramutã, Normandia e Pacaraima; dos imóveis com propriedade ou posse anterior a 1934 e das terras tituladas pelo Incra antes da Constituição de 1988; dos imóveis situados na faixa de fronteira; das plantações de arroz irrigado no extremo sul da área indígena e as áreas destinadas à construção da hidrelétrica do Cotingo.

Comunidade militar

A demarcação da área e a retirada dos não-índios da região motivou, também, manifestações contrárias na área militar. Uma das vozes a se levantar foi a do comandante militar da Amazônia, general Augusto Heleno. Em palestra no Clube Militar, no Rio de Janeiro, ele classificou a política indigenista praticada atualmente no país como "lamentável, para não dizer caótica". Ainda conforme o general, "a política indigenista brasileira está completamente dissociada do processo histórico de colonização do nosso País. Precisa ser revista com urgência”.

Sem se referir especificamente à reserva Raposa Serra do Sol, o general criticou a separação de índios e não-índios. Ele e outros militares consideram que a política indigenista do governo brasileiro seria complacente com a atuação de Organizações Não-Governamentais (ONGs) estrangeiras que atuam na fronteira amazônica e que isso seria uma ameaça à soberania nacional.

Suspensão da retirada

No dia 26 de março de 2008, a Polícia Federal deu início à Operação Upatakon 3, destinada à retirada dos não-índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Entretanto, a Ação Cautelar 2009, proposta pelo governo de Roraima, levou o Supremo Tribunal Federal a suspender a operação, até que seja julgado o mérito da causa. Apesar de suspensa a retirada, a Polícia Federal foi mantida na reserva indígena, para evitar conflitos.

Houve ainda um pedido por parte do governo federal para que o STF autorizasse a Polícia Federal a recolher o armamento utilizado pelos arrozeiros para garantir a posse das fazendas. Entretanto o ministro Carlos Ayres Britto, relator do tema, negou o pedido por entender que o desarmamento de somente um dos lados em conflito não seria uma medida eficaz para garantir a paz na região.

(Fonte; Site do STF, em 10 de dezembro de 2008).


Indígena - Raposa/Serra do Sol-Julgamento


Ministros decidem dar continuidade ao julgamento sobre Raposa Serra do Sol

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram continuar, nesta tarde (10), o julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

Somente o ministro Celso de Mello se manifestou de maneira contrária à retomada do julgamento, no sentido de aguardar o voto-vista do ministro Marco Aurélio.

O relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, foi o primeiro a propor que o julgamento prosseguisse ainda hoje. Ele se disse preocupado com o “estado de coisas na região” e com a “continuidade da situação” na área que integra a reserva.

Os ministros Cármen Lúcia Antunes Roca, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie também votaram no sentido de que o julgamento continuasse.

Cármen Lúcia afirmou ter como princípio aguardar os pedidos de vista dos colegas. “Porém, neste caso, entendo a preocupação do ministro Carlos Britto”, ponderou. “Preferiria antecipar meu o voto”, concluiu.

Lewandowski lembrou que o momento é histórico e muito importante. “Na região, existem tensões que precisam ser resolvidas o mais brevemente possível.”

A ministra Ellen Gracie afirmou que o pedido de vista do ministro Marco Aurélio é recebido “com o maior respeito” pelo Tribunal, mas que não vê “como um tabu instransponível a antecipação de voto”.

(Fonte: Site do STF, em 10 de dezembro de 2008).


Indígena - Raposa/Serra do Sol-Julgamento


Ministros decidem se julgamento continua após pedido de vista do ministro Marco Aurélio

A partir das 14 horas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da Petição (Pet) 3388, que discute a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Na retomada, eles analisarão se ouvem ou não os demais votos de ministros, já que o ministro Marco Aurélio pediu vista, antecipadamente, do processo.

Depois do voto do ministro Menezes Direito, o ministro Marco Aurélio antecipou pedido de mais tempo para analisar o processo. Ele pediu a palavra logo após a leitura do voto-vista, e antecipou seu pedido de vista. Pela ordem, deveriam votar seis ministros antes do ministro Marco Aurélio. A votação é sempre do mais jovem ao mais antigo ministro da Corte.

“Se houver o consentimento daqueles que devem considerar a ordem natural do julgamento prolatar voto antes de chegar a minha vez, antecipo o pedido de vista”, afirmou.

Em seguida, o ministro Cezar Peluso ponderou que como é um assunto de extrema importância, “é necessário avaliar os prós e os contras de um eventual adiamento de uma questão que já está pendente há muito tempo e cujas repercussões são extremamente relevantes”. Com isso, sugeriu que a sessão fosse suspensa e, na retomada, às 14h, os ministros decidam sobre esse aspecto.

(Fonte: Site do STF, em 10 de dezembro de 2008).

Indígena - Raposa/Serra do Sol

Ministro Menezes Direito estabelece condições para índios viverem na Raposa Serra do Sol

O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao proferir o seu voto-vista sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, foi favorável à demarcação contínua das terras da região, mas apresentou dezoito condições a serem obedecidas pela população indígena. São elas:

1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;

2 – O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 – O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 – O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 – O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;

11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 – As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas;

15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;

18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

(Fonte: Site do STF, de 10 de dezembro de 2008).


Indígena - Raposa/Serra do Sol


Ministro Menezes Direito vota pela manutenção, com restrições, da terra Indígena Raposa Serra do Sol

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito acaba de votar pela preservação da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, conforme definida pela Portaria nº 534, do Ministério da Justiça, homologada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 15 de abril de 2005.

Entretanto, ele impôs 18 restrições, como as definidas no parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal (CF) referentes à pesquisa e lavra de riquezas minerais e à exploração de potenciais energéticos, além de questões envolvendo a soberania nacional.

Voto-vista

Em seu voto-vista à Petição (PET) 3388, em que são questionados os procedimentos que levaram à demarcação da terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, Menezes Direito - que pediu vista do processo quando do início de seu julgamento, em 27 de agosto, e trouxe o processo de volta a julgamento nesta quarta-feira (10) - defendeu a delimitação, como área indígena, da área que era tradicionalmente ocupada por índios em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal (CF) brasileira ora em vigor. “Cabe verificar a presença índia na data de 5 de outubro de 1988”, sustentou.

O ministro defendeu a regularidade do processo demarcatório realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), embora os laudos que fundamentaram a demarcação da área fossem assinados, respectivamente, apenas por um antropólogo.

“Há elementos que, mesmo não expressos em números, podem justificar a extensão geográfica das terras indígenas”, sustentou o ministro. Segundo ele, a área indígena não é definida apenas pelo lugar que os índios – que se deslocam freqüentemente, condicionados por fatores geográficos, econômicos e ecológicos de que depende a sua sobrevivência - ocupam, mas também pelas terras adjacentes em que ocasionalmente se locomovam.

“Não há índio sem terra. Tudo o que ele é o é na terra e com a terra”, assinalou, lembrando que também os costumes e as tradições indígenas são atrelados à terra. Citando o sociólogo Darcy Ribeiro na obra “A Política Indigenista Brasileira”, ele disse que “o índio é ontologicamente terrâneo. É um ser de sua terra. A posse da terra é essencial a sua sobrevivência”.

Crítica

O ministro criticou, no entanto, a sistemática da Funai na demarcação de áreas indígenas, sustentando a necessidade de os laudos que lastreiam a demarcação serem assinados por pelo menos três antropólogos, para evitar que eventuais preconceitos de um só determinem todo um processo demarcatório. Este, segundo ele, deve ser feito por grupos interdisciplinares para que seja possível determinar o que denominou “fato indígena”. Por este conceito, ele entende não só a presença física dos índios, mas também os aspectos econômico, ecológico, cultural e demográfico a eles relacionados.

O ministro lembrou, também, que o artigo 231 da Constituição Federal (CF) define o direito dos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, mas lembrou que esse direito é limitado no que tange à soberania nacional e à exploração de riquezas minerais e ao aproveitamento de potenciais energéticos nessas áreas.

Soberania

Em seu voto, o ministro Menezes Direito advertiu que o STF precisa deixar claro que a Declaração Interamericana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de que o Brasil é signatário e que, freqüentemente, tem servido de inspiração para laudos de demarcação de terras indígenas assinados por antropólogos da Funai, não pode negar vigência às normas de hierarquia nacional, entre eles a soberania e o princípio federativo.

Segundo ele, essa declaração que, segundo prevê seu texto, pode ser invocada quando são afetados direitos dos indígenas, define povo indígena como nação, com possibilidade de autogoverno e desprezo de fronteiras, o que representa uma ambigüidade e representa risco de insegurança jurídica, no plano interno.

Áreas Indígenas

O Brasil tem, conforme levantamento feito pelo ministro Menezes Direito, 402 áreas indígenas já registradas e 21 estão em processo de registro, havendo ainda 24 já homologadas. No total, segundo ele, há 534 terras indígenas, não incluídas aquelas ainda em estudos na Funai.

A extensão total dessas áreas é de 1.099.744 quilômetros quadrados ou 12,92% de todo o território nacional, sendo que 187 delas se localizam em faixa de fronteira, enquanto 45 delas coincidem com áreas federais de conservação.

No estado de Roraima, são 32 terras indígenas, ocupando uma área total de 103.415 quilômetros quadrados, o que representa 46,11% de todo o território estadual, sendo que todas, exceto três, se localizam em área de fronteira.

Raposa Serra do Sol situa-se no Nordeste do estado, abrangendo os municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã. Sua área total é de 1.747.464 hectares em 17.430 quilômetros quadrados ou 7,7% da área do estado. Isso corresponde à área de todo o estado de Sergipe ou mais da metade da área da Bélgica, que tem 30 mil quilômetros quadrados. Em termos populacionais, abriga 4,9% da população total de Roraima, que tem 395.705 habitantes.

(Fonte: Site do STF, em 10 de dezembro de 2008).