Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quinta-feira, maio 15, 2008

Laudo fraudulento?

Jornal da Globo mostra fraude nos laudos antropológico da Raposa

Da Redação

Em matéria especial sobre a reserva Raposa Serra do Sol, exibida no Jornal da Globo, as nulidades e fraudes do laudo antropológico que serviu de base para a demarcação de terras em Roraima foi revelado.

Segundo a matéria do jornal, a Funai criou um grupo técnico para fazer o levantamento e no laudo consta o nome de Maíldes Fabrício Lemos, que aparece na equipe como técnico agrícola, que na verdade era apenas um motorista da equipe.

Outra falha mostrada pela Globo seria que o economista responsável pelo levantamento teria sido o então professor da USP, José Juliano Carvalho, que em carta ao Jornal da Globo, declarou que não participou do grupo de trabalho e nunca foi a Roraima.

Em 2004, o juiz federal Helder Girão mandou realizar uma perícia no laudo antropológico. “O grupo de peritos concluiu que esse laudo antropológico não tinha sido realizado e que na realidade ele não passa de uma montagem de várias peças antropológicas e jurídicas feitas através do recurso do recortar e colar. A justiça federal em Roraima considerou, levou a sério esse laudo da perícia que aponta a nulidade, uma falsidade do laudo antropológico da Funai. E eu espero, eu tenho quase absoluta certeza que o Supremo Tribunal Federal vai prestar atenção nessa afirmação e vai dar a esse laudo da Funai o devido lugar”, diz Girão.

Na semana passada, o procurador-geral da república assinou parecer, no entanto, afirmando que o ato de demarcação foi \"fundado em consistente laudo antropológico”.

O presidente da Funai disse desconhecer detalhes do processo, mas afirma que não houve irregularidades na produção do laudo. “Esse processo já foi várias vezes questionado e o próprio STF várias vezes negou esses argumentos. O que nós temos convicção na Funai é de que o processo administrativo, que resultou na identificação, na declaração e depois na homologação, é absolutamente perfeito do ponto de vista administrativo”.

(Jornal Folha de Boa Vista, de 15 de maio de 2008).