Ambiental
Foi suspensa, pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, liminar
deferida pelo juiz da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz que
interditava um imóvel situado nas proximidades do Parque Estadual da
Serra do Tabuleiro.
A ocupação fica permitida até que se confirme a
ocorrência de danos ambientais. O relator do processo, desembargador
Cid Goulart, explicou que a medida deferida pelo juízo de primeira
instância não levou em consideração o fato de que no imóvel trabalham
dois cidadãos, que dependem dele para sobreviver, mesma situação do
dono do estabelecimento.
"Caso seja mantida a liminar, essas pessoas
humildes terão obrigatoriamente que deixar o local com um filho menor,
na condição de desempregados e sem moradia", afirmou o magistrado,
concluindo que não fora observado o fundamento constitucional da
dignidade da pessoa humana.
Outro ponto observado pelo desembargador
foi a declaração expedida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA), onde
está registrado que o imóvel se encontra fora dos limites da unidade de
conservação estadual.
O MP havia ajuizado a ação denunciando a prática
de desmatamento da Mata Atlântica, terraplanagem, nivelamento de solo e
abertura de três açudes sem licença ambiental.
(Informações colhidas no Agravo de Instrumento nº. 2007.019217-7).
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