Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quinta-feira, janeiro 07, 2010

Fundiário - Indígena

Reintegração de posse preocupa ocupantes de terra da União

Edvan Silva (de boné) procurou a Folha para manifestar preocupação do grupo, que ocupa área em projeto de assentamento do Incra
Um grupo de seis moradores do Projeto de Assentamento Nova Amazônia, que fica no município de Boa Vista, está preocupado com a decisão tomada pela Justiça Federal em Brasília sobre a desocupação da área que está ocupada de forma ilegal, segundo o Instituto Nacional de Reforma Agrária e Colonização (Incra). O grupo afirma que as famílias que se encontram na área são originárias da terra ndígena Raposa Serra do Sol (TIRSS) e que foram para o local após a desintrusão dos não-índios. O Incra contesta essa versão e afirma que os ocupantes não constam na lista dos desinstrusados e que entraram na área sem a autorização do instituto.

A liminar que garante a reintegração da posse da área ao Incra e a consequente retirada dos “invasores”, como o Incra denomina na ação as pessoas que ocupam o local ilegalmente, foi expedida pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida e encaminhada via fax à Justiça Federal de Roraima no dia 17 de dezembro de 2009.

O documento afirma que todos os ocupantes ilegais devem deixar a área. Com a retirada total dos não-indios da Raposa Serra do Sol, o Incra destinou uma área de sete mil hectares para atender as famílias desintrusadas. Foram utilizados 3.800 hectares para alojar as famílias e os outros 3.200 hectares restantes estavam sendo ocupados por famílias de indígenas oriundos da comunidade Serra da Moça.

A Associação dos Trabalhadores Rurais do Truaru, que representa os assentados pelo Incra e os ocupantes ilegais da terra da União, ingressou no ano passado com uma Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar contra o Incra. A Justiça Federal determinou apenas que os índios desocupassem a área em questão, no mês de agosto do ano passado.

Após a saída dos índios da região, os 3.200 hectares foram ocupados de forma ilegal por pessoas que se dizem desintrusadas de acordo com informações repassadas pelo Incra, mas que não constam nas listas apresentadas pela Funai (Fundação Nacional do Índio). O grupo é comandado por Edvan da Silva, que é presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais do Truaru.

De acordo com informações repassadas pela assessoria do Incra, Edvan da Silva é a única pessoa desintrusada, sendo que o mesmo já foi atendido com um lote na região. A nota do Incra informa ainda que as demais pessoas não foram retiradas da Raposa Serra do Sol e que não constam no banco de dados do Incra para aquisição de terra.

O grupo liderado por Edvan da Silva questiona a atuação do Incra em defender os indígenas. De acordo com ele, o Incra faz questão que os desintrusados da Raposa Serra do Sol que ocupam o local ilegalmente saiam para a volta dos índios. Na região já houve conflitos entre os índios e assentados e com os ocupantes ilegais.

Segundo o Instituto Nacional de Reforma Agrária, o órgão estuda a criação de um PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) na área dos 3.200 hectares para atender as famílias de indígenas que viviam no local. O Incra garantiu que projeto não atinge as demais áreas dos assentados.

A Folha entrou em contato com a advogada Denise Cavalcante, que representa o grupo que reivindica para si a posse da terra. A advogada informou que não sabe a data da execução por causa do recesso de final de ano, porém informou que hoje o escritório de advocacia entrará com um pedido de reconsideração da decisão liminar expedida pela desembargadora Selene Almeida.

A Justiça Federal de Roraima, através da assessoria de comunicação, não soube informar a data da execução da liminar, salientando apenas que hoje termina o recesso de final de ano. (D.N.)

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 7 de janeiro de 2009.