Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

segunda-feira, dezembro 21, 2009

Ambiental - Desenvolvimento

Justiça se apóia em conciliação da AGU e nega liminar contra construção de ponte no Rio Negro


A Justiça Federal do Amazonas confirmou o posicionamento da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União (AGU), que fechou acordo entre órgãos da União para construção de ponte sobre o Rio Negro, com o objetivo de interligar os municípios amazonenses de Manaus e Iranduba.

Apesar do conflito entre a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Marinha, o Ministério dos Transportes, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o estado do Amazonas, ter sido resolvido pela CCAF, o Ministério Público Federal (MPF) desprezou o acordo e manteve na Justiça a ação movida contra a construção da ponte. Alegava que a obra descumpriria a legislação ambiental e comprometia interesses dos entes federais. O MPF pretendia que o juízo declarasse que a conciliação da AGU não teria efeito sobre o pedido da ação.

Ao analisar o pedido de liminar do MPF, o juiz destacou que "o estado do Amazonas apresentou proposta junto ao MPF bem como no âmbito da Câmara de Conciliação instaurada entre os órgãos federais envolvidos na demanda, no qual se compromete a realizar levantamento de todas as comunidades indígenas da região, efetuar a legalização fundiária se assentadas em terras do estado e inseri-las no Programa Amazonas Indígena".

Para a Justiça, tais considerações não podem ser ignoradas, pois ao contrário do que entende o MPF, "a conciliação entre as pessoas jurídicas que integram o feito é salutar e até necessária, porquanto as diretrizes estabelecidas em conjunto certamente implicam numa solução eficaz e rápida para questão". O pedido de liminar do MPF foi negado, mantendo a continuidade da construção da ponte.

O Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araujo Vieira, afirmou que "a decisão é uma clara demonstração de reconhecimento do esforço que a AGU tem empreendido para solucionar administrativamente questões que envolvem não só órgãos e entidades da administração federal, como também controvérsias que abranjam a União e os Estados da Federação, com o único intuito de, respeitado o interesse público, reduzir a pressão sobre o Judiciário e tornar mais célere a solução dos conflitos, de forma concertada, maximizando a convergência de posições das partes envolvidas".

Câmara de Conciliação

A CCAF, órgão da Consultoria-Geral da União (CGU) da AGU, foi formalizada em 2007, mas já funcionava como projeto piloto para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública, a União e estados brasileiros.

Até o momento, foram resolvidos 75 casos e estão em fase conciliatória 105. Eles somam R$ 3,6 bilhões. Em análise inicial, estão 84 questões. Neste ano, a CCAF promoveu 138 reuniões com conciliadores e representantes dos órgãos envolvidos.

Patrícia Gripp