Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quarta-feira, março 10, 2010

Fundiário-Regularização

TRANSFERÊNCIA DE TERRAS
Juiz proíbe cartórios de registrar dez glebas e os títulos definitivos.

Titonho Beserra: “A decisão não interfere no atual processo de transferência de terras”

ÉLISSAN PAULA RODRIGUES

O juiz federal Atanair Nasser decidiu julgar procedente um pedido feito pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em 1999 e determinou o cancelamento definitivo dos registros imobiliários feitos em nome do estado de Roraima e de qualquer outra pessoa que tenha dele adquirido. A decisão trata das glebas Ereu, Cauamé, Normandia, Barauana, Caracaranã, Tepequem, Amajari, Tacutu, Quitauaú e Murupu e reza ainda que não se proceda nessas áreas qualquer concessão, transferência ou alienação enquanto não se defina o exato quantitativo de áreas de terra pertinente a cada uma das glebas.

A princípio, segundo o superintendente do Incra, Titonho Beserra, a decisão não interfere no processo de transferência de terras que vem sendo feito da União para o Estado desde janeiro do ano passado, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto e medida provisória legalizando o repasse. O objeto da decisão judicial, conforme ele, foi um ato praticado pelo Governo do Estado à época, e a Justiça já havia dado uma liminar com relação ao fato.

A referida ação judicial foi motivada por um ato administrativo do Executivo Estadual, que, por deliberação unilateral, conseguiu registrar nos cartórios de imóveis de Boa Vista e de Caracaraí dez glebas pertencentes à União. À época, o Incra entrou com mandado de segurança na Justiça Federal para anular aquela transferência do Estado. Em liminar, a Justiça suspendeu o ato administrativo, mantendo as glebas sob domínio da União. Dessa decisão, o Estado entrou com um agravo em 2002, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Em janeiro do ano passado, após a transferência das terras, o Incra fez uma petição ao juiz da 2ª Vara Federal, Atanair Nasser, solicitando o julgamento do mérito do caso, confirmando a decisão liminar anterior, para que a questão saísse da esfera judicial e pudesse concretizar o ato administrativo do presidente Lula.

NOTIFICAÇÃO – A equipe de reportagem da Folha procurou o Cartório de Registro de Imóveis para saber da atual situação com relação aos títulos, mas foi informada que, até o momento, não houve nenhuma notificação com relação à decisão.

ESTADO – Procurado pela Folha, o procurador-geral do Estado, Chagas Batista, disse que qualquer medida judicial que atente, viole o direito de propriedade do Estado, por força da transferência das terras que pertenciam à União, vai merecer ação pronta e eficaz. Ele explicou que ainda está estudando a medida que deverá ser adotada no caso específico.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 10 de março de 2010).