PROPRIEDADE SOCIAL II
PROPRIEDADE SOCIAL II
Gursen De Miranda*
Evolução econômico-social e política.
A transformação da propriedade individual em propriedade social confunde-se com a evolução do próprio Estado, por esta razão, o direito de propriedade que tradicionalmente foi objeto de estudo dos privatistas (civilistas), passou a merecer a atenção, também, dos publicistas (constitucionalistas e administrativistas). É a chamada publicização da propriedade, aliás, está ocorrendo, em verdade, a publicização do Direito.
Revolução Industrial, de 1757-1860 (Inglaterra).
O Estado Liberal consagrou o liberalismo econômico de Adam Smith (A Riqueza das Nações, de 1776), ou seja, o Estado mínimo não intervencionista. O teórico acreditava na livre concorrência, como fator de equilíbrio da produção, distribuição da renda e remuneração do trabalho.
A concepção individualista da propriedade em um Estado mínimo impedia qualquer tipo de ingerência no patrimônio particular, passado a ser garantido como direito intocável na maioria das constituições européias. O direito de propriedade é consagrado como absoluto, personalíssimo e individualista.
A perversa relação capital/trabalho nas indústrias européias, principalmente na Inglaterra, com o trabalho em regime de semi-escravidão de crianças, mulheres e idosos provocou reação. Não foi possível conter a insatisfação da maioria oprimida pela falta de amparo e pela exploração de sua força de trabalho.
Em campo tão fértil cpmeçaram a surgir idéias de implementação de um sistema de proteção estatal contra o abuso econômico.
Manifesto Comunista, de 1848.
Socialismo de Karl Marx.
Por ocasião do Congresso da Liga Comunista, realizado em Londres, em 1847, foi encomendado a Karl Marx e a Friedrich Engels um documento para servir de programa teórico e prático de um partido político, em face do caos social instalado com a conhecida revolução industrial. O trabalho foi entregue no ano seguinte (1848), escrito em alemão, sob o título Manifesto Comunista. O sucesso foi imediato e transformou-se no documento político mais importante do mundo.
O manifesto pregava diretamente “a abolição do direito de propriedade”, ou seja, a propriedade da terra não poderia ser individual, considerando-se que a terra é um bem de produção. A idéias de Marx estavam centradas na coletivização das riquezas.
Pelo ideal marxista “determinados bens devia ser retirados da proprieade privada, em geral, sendo socializados os meios de produção fundamentais; de modo que daí pudesse ocorrer a identidade dos fenômenos “produção coletiva” – “apropriação coletiva”, e por isso se chegando a inclusive atingir o regime da propriedade não individual da terra” (Laranjeira, 1975: 119).
A igualdade jurídica e formal perante a lei passou a ser insuficiente, por isso, buscava-se a igualdade material, no âmbito econômico-social.
Os extremos estavam postos: ter ou não ter propriedade.
Existia, naquela época, pensadores que defendiam restrições à liberdade econômica, fundamentados nos ensinamentos de Aristóteles, porém, sem suprimir a propriedade privada.
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