Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

segunda-feira, setembro 12, 2005

PROPRIEDADE SOCIAL II

PROPRIEDADE SOCIAL II

Gursen De Miranda*



Evolução econômico-social e política.

A transformação da propriedade individual em propriedade social confunde-se com a evolução do próprio Estado, por esta razão, o direito de propriedade que tradicionalmente foi objeto de estudo dos privatistas (civilistas), passou a merecer a atenção, também, dos publicistas (constitucionalistas e administrativistas). É a chamada publicização da propriedade, aliás, está ocorrendo, em verdade, a publicização do Direito.


Revolução Industrial, de 1757-1860 (Inglaterra).

O Estado Liberal consagrou o liberalismo econômico de Adam Smith (A Riqueza das Nações, de 1776), ou seja, o Estado mínimo não intervencionista. O teórico acreditava na livre concorrência, como fator de equilíbrio da produção, distribuição da renda e remuneração do trabalho.

A concepção individualista da propriedade em um Estado mínimo impedia qualquer tipo de ingerência no patrimônio particular, passado a ser garantido como direito intocável na maioria das constituições européias. O direito de propriedade é consagrado como absoluto, personalíssimo e individualista.

A perversa relação capital/trabalho nas indústrias européias, principalmente na Inglaterra, com o trabalho em regime de semi-escravidão de crianças, mulheres e idosos provocou reação. Não foi possível conter a insatisfação da maioria oprimida pela falta de amparo e pela exploração de sua força de trabalho.

Em campo tão fértil cpmeçaram a surgir idéias de implementação de um sistema de proteção estatal contra o abuso econômico.


Manifesto Comunista, de 1848.

Socialismo de Karl Marx.

Por ocasião do Congresso da Liga Comunista, realizado em Londres, em 1847, foi encomendado a Karl Marx e a Friedrich Engels um documento para servir de programa teórico e prático de um partido político, em face do caos social instalado com a conhecida revolução industrial. O trabalho foi entregue no ano seguinte (1848), escrito em alemão, sob o título Manifesto Comunista. O sucesso foi imediato e transformou-se no documento político mais importante do mundo.

O manifesto pregava diretamente “a abolição do direito de propriedade”, ou seja, a propriedade da terra não poderia ser individual, considerando-se que a terra é um bem de produção. A idéias de Marx estavam centradas na coletivização das riquezas.

Pelo ideal marxista “determinados bens devia ser retirados da proprieade privada, em geral, sendo socializados os meios de produção fundamentais; de modo que daí pudesse ocorrer a identidade dos fenômenos “produção coletiva” – “apropriação coletiva”, e por isso se chegando a inclusive atingir o regime da propriedade não individual da terra” (Laranjeira, 1975: 119).

A igualdade jurídica e formal perante a lei passou a ser insuficiente, por isso, buscava-se a igualdade material, no âmbito econômico-social.

Os extremos estavam postos: ter ou não ter propriedade.

Existia, naquela época, pensadores que defendiam restrições à liberdade econômica, fundamentados nos ensinamentos de Aristóteles, porém, sem suprimir a propriedade privada.