Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sábado, maio 17, 2008

Raposa / Serra no Sol no STF

Supremo julgará em junho ação da Raposa Serra do Sol

Da Redação

Ministro Ayres Britto (de óculos) em conversa descontraída com os parlamentares
Durante reunião com deputados da comissão externa da Câmara Federal que em 2004 foi encarregada de analisar a situação da terra indígena Raposa Serra do Sol, o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que o julgamento da questão só ocorrerá em junho. E ainda, que fundamentará seu voto sobre a homologação da reserva nos dispositivos constitucionais que regulam o processo demarcatório.

“A Constituição Federal concentra conteúdos positivos e negativos sobre o processo demarcatório. Vamos extrair o voto desses conteúdos. O Supremo vai decidir se a homologação será contínua ou não”, declarou o ministro aos parlamentares.

Ayres Britto esperava que a ação sobre Raposa Serra do Sol entrasse na pauta de votações do STF ainda em maio. Mas, houve um atraso em virtude do processo ter sido encaminhado à Procuradoria-Geral da República. “Acredito que somente em junho o Supremo decidirá o caso”, comentou.

Os deputados Maria Helena (PSB), Édio Lopes (PMDB) e Chico Rodrigues (DEM), e o senador Augusto Botelho (PT) foram ao STF acompanhados por outros congressistas, entre eles os deputados Aldo Rebelo (PCdoB) e Moacir Micheletto (PMDB), que também defendem a homologação não-contínua.

Os parlamentares entregaram ao ministro cópia do relatório produzido pela comissão externa, que recomendou ao presidente da República a exclusão de 1% da área da reserva em razão de terem sido detectadas falhas no laudo antropológico que fundamentou a demarcação.

A deputada Maria Helena ressaltou que 538 famílias moram na Raposa Serra do Sol, muitas delas com título de posse reconhecido desde o século 17. Lembrou que na reserva existem propriedades rurais com titularidade reconhecida pelo próprio STF, caso da Fazenda Guanabara, englobada na área demarcada. A parlamentar entregou ao ministro cópia da sentença proferida pelo STF sobre o caso.

Aldo Rebelo destacou que parlamentares de outros estados que conheceram a reserva indígena defendem a homologação não-contínua, após constatarem a situação precária de assistência à saúde e à educação oferecida aos índios.

Rebelo disse ter se impressionado com a rivalidade não somente entre índios e não-índios, mas também entre as etnias que co-habitam na área da reserva. Os parlamentares frisaram que seria importante a vinda do ministro ao Estado para verificar a situação in loco.

Ayres Britto classificou o processo sobre a terra indígena como uma “causa incomum por sua gravidade social”. Ele disse ter conhecimento que os conflitos na reserva têm antagonizado populações, dividindo índios, não-índios, ONGs, religiosos, antropólogos, sociólogos e outros segmentos e que todos esses elementos serão considerados na análise do processo para a formulação de seu voto.

(ornal Folha de Boa Vista, de 17 e maio de 2008).