Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sexta-feira, março 27, 2009

Congresso - Lançamento

CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMAZÔNICO

O Tratado de Cooperação Amazônica, ou Pacto Amazônico, celebrado em 3 de julho de 1978, como tentativa conjunta dos países amazônicos na defesa da pan-amazônia, seria a verdadeira base científica do direito amazônico, uma vez que define os campos do conhecimento de interesse da região, sobre os quais pode ser realizado o estudo jurídico. É certo que a bacia amazônica, a maior rede fluvial do mundo, suscita problemas afins aos Estados dela integrantes, que procuram, com a institucionalização de seu relacionamento na área, dar soluções comuns e compatibilizadas a problemas também comuns. O Pacto Amazônico, portanto, é um Tratado Inter-Regional de Cooperação econômico-social. Idealizado pelo Brasil, foi assinado pelas Repúblicas da Bolívia, do Brasil, da Colômbia, do Equador, da Guiana, do Peru, do Suriname e da Venezuela.

Observando o fundamento comunitário de um tratado da pan-amazônia, o direito amazônico, envolve varias disciplinas jurídicas peculiares a região: direito ambiental; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direitos culturais; direito do comércio exterior; direito comunitário.

Na construção do estado da arte do direito amazônico e na discussão da problemática amazônica, os trabalhos do Congresso serão desenvolvidos observando-se uma linha temática: Elaboração conceitual do Direito Amazônico; O Direito Amazônico e pluralismo constitucional; A questão fundiária na Amazônia; Direito Amazônico: fundamentos para uma interpretação regionalizada; O desenvolvimento da Amazônia e a questão ambiental; A cultura e as águas na Amazônia; O Direito Amazônico e o Tratado de Cooperação Amazônica; O Direito Amazônico e a Pan-Amazônia; O Direito Amazônico na visão européia.

Participemos todos, na bela cidade de Boa Vista, juntamente com os juristas Ramon Jose Duque Corredor (Ministro da Corte Suprema da Venezuela); Hugo Bejanaro Torrejon (Vogal Magistrado do Tribunal Agrário Nacional da Bolívia); Santos Dito (Professor de Direito Agrário do Equador); D. Ramón Herrera (Espanha – Presidente da União Mundial de Agraristas Universitários - UMAU); Antônio José de Mattos Neto (professor da UFPA); Gilberto Pinheiro (Desembargador do TJE/AP); José dos Santos Pereira Braga (Professor da UFAM), dentre outros.

Cidade de Boa Vista (Roraima), em março de 2009.

Coordenação