Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

segunda-feira, outubro 05, 2009

Indígena - demarcação

(Fonte: http://www.midiamax.com/view.php?mat_id=558943)

“(...) Apenas tão só as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, na data de 5 de outubro de 1988, poderão ser objeto de estudos demarcatórios”. O marco temporal no caso é a data da promulgação da Constituição Federal e o trecho faz parte dos critérios estipulados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no processo da Raposa Serra do Sol, em Roraima, e que estão nas decisões da Justiça Federal que barrou, hoje, a demarcação nas cidades de Fátima do Sul e Douradina.

Com o acórdão (decisão coletiva do colegiado) do STF na última sexta-feira (25), que estipulou critérios para a demarcação da área em Roraima, a Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) acredita que agora, há um norte para que o Judiciário se posicione sobre o assunto. A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul acompanhou a suprema corte.

Em ações propostas pelas prefeituras de Douradina e Fátima do Sul contra a demarcação de áreas nas respectivas cidades, a Justiça Federal decidiu contra a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e MPF (Ministério Público Federal) pelo fato de não existir nas localidades informações que provem a existência cultural indígena nas cidades antes da promulgação da Constituição Federal. A demarcação foi barrada nessas cidades. Mas, são ações envolvem 24 cidades.

O presidente da entidade ruralista, Ademar da Silva Junior, frisa que o critério do marco temporal prejudicou produtores de Roraima e beneficiou os índios daquela região,os macuxi, ingarakó, taurepang, patamona e wapixana.

Porém, abriu precedência para que em Mato Grosso do Sul a União venha decidir por indenizar os produtores rurais que têm títulos pelas terras.

Ao contrário de Roraima, onde ocorreram as posses ilegais, em Mato Grosso do Sul, os fazendeiros têm títulos anteriores ao marco temporal, frisa Ademar da Silva Júnior. “A decisão do STF foi ruim para os produtores de Roraima, mas nos beneficiou”.

“Agora teremos um norte para discutir o assunto”, afirma.

No caso de Fátima do Sul, segundo ele, não há indícios de presença indígena na região e a cidade estava entre as que serão alvo dos estudos antropológicos.

Mas, já Douradina, onde os índios vivem na aldeia Panambi, os estudos deverão ser feitos pela presença atual dos guarani.

Situação de impasse pela presença indígena também ocorre em Ponta Porã, Antônio João, Mundo Novo, Amambaí e Dourados, por exemplo. Nestes locais, os estudos autorizados em decisão do mês passado pelo Tribunal Regional Federal 3ª Região deverão esclarecer a situação.

Os ruralistas frisam que eles têm que ser notificados para que advogados e antropólogos contratados pela Famasul acompanhem os estudos antropológicos, diz Ademar da Silva Júnior.

“É impossível ir até a aldeia Bororó (Dourados) e não perceber que ali a população cresceu e o espaço já é pequeno. Mas, temos que fazer de tudo para não criar Justiça para os índios e injustiça aos produtores”, exemplifica o presidente da Famasul. Segundo ele, quem tem que agir é o governo federal e buscar uma solução para o problema.

Como saída também, a Famasul defende a transferência das 35 propriedades da região Sul para 66 mil guaranis desde que a União pague os produtores pelas áreas. Além da decisão do STF, a Famasul espera que o Senado consiga aprovar o projeto que prevê a indenização por terras indígenas e ainda, tenha competência para decidir sobre o assunto.
Alessandra Carvalho
Famasul convocou imprensa para entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira

Os advogados da Famasul, Gustavo Passarelli e Alexandre Bastos disseram em entrevista coletiva na entidade na tarde de hoje que com a definição do marco temporal, “o ministro Ayres Brito colocou uma pá de cal no assunto”, palavras da própria excelência.

O MPF (Ministério Público Federal) tinha dito que o marco temporal no caso de Roraima não traria reflexos para Mato Grosso do Sul por conta da diferente realidade. Ao Midiamax, o procurador da República, em Dourados, Marco Antônio Delfino, disse também que, “o estudo antropológico é imprescindível para a identificação da terra indígena. O relatório a ser elaborado deverá conter, nos termos da Constituição Federal e da Portaria 14 de 1996 do Ministério da Justiça, informações que permitam definir em relação às populações indígenas as áreas "por eles habitadas em caráter permanente", as áreas "utilizadas para suas atividades produtivas", as áreas "imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem estar", e as áreas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.