Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quinta-feira, novembro 05, 2009

Ambiental

Lei beneficia produtores rurais na emissão de licença ambiental

Os empreendimentos rurais que atuavam sem licença ambiental até 16 outubro deste ano podem ser regularizados junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Femact). Nesta data, foi publicada a lei complementar número 149, que cria o Programa de Regularização Ambiental Rural “Roraima Sustentável”.

Os produtores rurais têm prazo de um ano para se ajustar. O diretor de Monitoramento e Licenciamento Ambiental da Femact, Luís Emi de Sousa Leitão, garantiu que o passivo ambiental de quem estava atuando de forma ilegal até 16 de outubro não será contabilizado para a regularização da área.

“Propriedades com passivo ambiental são aquelas que possuem área degradada ou estão operando sem a licença ambiental”, explicou.

Para quem se encontra nessa situação, o licenciamento ambiental será modificado. Ao invés da exigência das licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), será exigido o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e será emitida a Licença Ambiental Única (LAU).

A regularização será feita em duas etapas. A primeira é o cadastro ambiental rural, que se refere à parte documental do empreendimento e do empreendedor. Ainda nessa fase, o produtor rural assinará um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo em apresentar a documentação necessária para regularização ambiental, tendo um período de seis meses, junto à Femact.

Leitão disse que no TAC, se o produtor tiver passivo ambiental, terá quatro opções para se regularizar: recompor a área degradada; conduzir a vegetação natural; compensar a reserva legal por outra área; e poderá compensar financeiramente ao órgão ambiental a importância equivalente que será estabelecida pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente, valores que serão trabalhados dentro do TAC.

Haverá uma complementação no TAC, quando será estipulado um prazo de recomposição da área degradada. “Assinado esse documento, o produtor rural receberá licença ambiental única pelo prazo estabelecido pela Femact, mas se descumprir um dos termos do TAC, a licença será cancelada”, afirmou o diretor.

Aqueles produtores rurais que hoje se enquadram no Programa de Regularização Ambiental Rural “Roraima Sustentável” ficam isentos do pagamento dos valores cobrados, em consequência do não licenciamento ambiental.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 05 de novembro de 2009).