Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

terça-feira, novembro 03, 2009

Justiça Agrária - OAB/SP

I CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO AGRÁRIO
De 26 a 27 de outubro de 2009

CARTA DE SÃO PAULO DE DIREITO AGRÁRIO

Os agraristas brasileiros devidamente convocados para participar e contribuir para a realização do I Congresso Nacional de Direito Agrário, organizado pela Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão de Direito Agrário, pela Faculdade de Direito da USP, pela Universidade Estadual Paulista, pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo e demais Órgãos e Instituições que apoiaram o evento, realizado na cidade de São Paulo, nos dias 26 e 27 de outubro de 2009, aprovaram o presente documento denominado CARTA DE SÃO PAULO DE DIREITO AGRÁRIO, e DELIBERARAM:

1. Propor a imediata criação e implantação da JUSTIÇA AGRÁRIA no Brasil, conforme teor da PEC nº 122/2003;
2. Recomendar ao Ministério do Planejamento que disponibilize recursos orçamentários e financeiros suficientes, objetivando a implementação da reforma agrária e implantação da Justiça Agrária;
3. Investir na capacitação profissional de recursos humanos com a implementação de cursos e/ou seminários em Direito Agrário para advogados e demais protagonistas do direito;
4. Investir na realização de seminários para aprofundar o conceito de posse agrária, posse indígena, posse quilombola, posse das populações tradicionais, em face da posse civil, para a melhor interpretação, integração e aplicação do Direito Agrário, como uma disciplina autônoma;
5. Recomendar a inclusão da disciplina Direito Agrário nos cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, membros do Ministério Público e membros da Defensoria Pública;
6. Recomendar a inclusão do ensino do Direito Agrário como disciplina obrigatória em todos os cursos de Direito ministrados no País, além de cursos de pós-graduação em Direito Agrário e de ciências agrárias;
7. Propor o estudo e a utilização do conceito de “função social da terra” em suas quatro dimensões, quais sejam, econômica; ambiental; social e laboral, nos processos de desapropriação agrária, nomeadamente nas liminares sobre possessórias;
8. Exigir do Governo Central respeito aos princípios federativos no que diz respeito ao território dos Estados federados quando da criação de áreas indígenas, áreas quilombolas e áreas ambientais, permitindo aos Governos Estaduais autonomia no desenvolvimento de suas políticas públicas;
9. Exigir do Governo Central o cumprimento da disposição inserta no inciso II, do artigo 20 da Constituição Federal do Brasil, na definição, por Lei, das áreas federais;
10. Propugnar por uma solução definitiva para o grave problema das terras devolutas, situadas em faixa de fronteira, em atendimento à reivindicação dos Estados membros que enfrentam problemas comuns, contemplando, desta maneira, os interesses das políticas públicas dos Estados e da União;
11. Reconhecer o Direito Agrário como Direitos Humanos, considerando os aspectos alimentar; ambiental e a sustentabilidade no desenvolvimento da economia, conforme Pacto da ONU de 1966;
12. Reconhecer como auto-aplicável o artigo 186 da Constituição Federal de 1988, na desapropriação pelo descumprimento das dimensões trabalhista e ambiental;
13. Apoiar a desapropriação-sanção dos imóveis rurais onde haja autuação por exploração do trabalho em condições análogas à de escravo; bem como culturas ilegais de plantas psicotrópicas;
14. Incentivar a parceria público-privada, em imóvel rural, na implementação de projetos voltados à sustentabilidade do bioma brasileiro e ao desenvolvimento da economia no país;
15. Aprovar moção de agradecimento a todos que compartilharam para a realização deste evento, certamente por entenderem que o aperfeiçoamento das Instituições que lidam com o Direito Agrário, representa o exercício da cidadania, em busca da defesa da dignidade da pessoa humana e da superação das desigualdades sociais.

Cidade de São Paulo (SP), em 27 de outubro de 2009.


Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo
Comissão de Direito Agrário


Faculdade de Direito da USP


Faculdade de Direito da UNESP


Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo


Federação da Agricultura do Estado de São Paulo


Academia Brasileira de Letras Agrárias


Associação Brasileira de Direito Agrário


Sociedade Nacional da Agricultura