Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sexta-feira, novembro 20, 2009

Ambiental

Assembleia derruba 2 vetos e aprova lei ambiental de RR


Dois dos três vetos propostos pelo Executivo ao texto do projeto que cria o programa roraimense de Regularização Ambiental, batizado de RR Sustentável, foram derrubados durante os debates entre deputados estaduais na sessão da última terça-feira, 17. Com isso, a Assembleia Legislativa passa a ter maior participação na tomada de decisões referentes à questão ambiental em Roraima.

O artigo 26, que havia tido parecer contrário do governo, estabelece que todo e qualquer Termo de Cooperação e similares, entre órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - o Sisnama, deverão ser previamente aprovados pela Casa. Já o artigo 28, também vetado pelo Executivo, veda à Femact (Fundação de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia) a transferência de responsabilidades ou atribuições de sua competência para qualquer outro órgão ambiental, do sistema Sisnama, ressalvado quando autorizado pelo Legislativo estadual, por meio de lei específica.

O relator do projeto, deputado Flamarion Portela (PTC), explicou que os vetos foram derrubados por 18 a 3 votos, o que, segundo ele, demonstra que o Poder Legislativo está vigilante. “O Executivo não queria dar atribuição a Assembleia e ter a liberdade de tomar decisões monocráticas. Mas os deputados estão participando cada vez mais das decisões relevantes e importantes para o Estado”, destacou.

Conforme ele, o projeto é um dos mais importantes já aprovados pelo Poder Legislativo em toda sua história. “É importante porque estabeleceu normas e critérios para que o desenvolvimento do Estado aconteça de forma sustentável, respeitando o meio ambiente, preservando nossas florestas”, reforçou.

A lei será promulgada com a nova redação, mantendo os dois artigos vetados pelo Executivo. O projeto vai promover a regularização ambiental das propriedades e posses rurais e sua inserção no sistema de cadastramento ambiental e licenciamento ambiental de propriedades rurais.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 19 de novembro de 2009).