Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quinta-feira, novembro 19, 2009

Carta de Direito Ambiental

CARTA DE DIREITO AMBIENTAL DA AMAZÔNIA

Os participantes do Congresso Internacional de Direito Ambiental na Amazônia, em comemoração ao Ano da França no Brasil, reunidos na cidade de Macapá, capital do Estado do Amapá, Amazônia, Brasil, no período de 11 a 13 de novembro de 2009, aprovaram o presente documento denominado CARTA DE DIREITO AMBIENTAL DA AMAZÔNIA e, DELIBERARAM:

1. Pugnar pelo desenvolvimento da formação da mentalidade ambientalista, por meio de educação a ser oferecida pelos poderes constituídos, de forma aberta e informal à comunidade da Amazônia. No mesmo sentido, educação ambiental visando à capacitação científica, técnica e institucional, necessárias ao planejamento e implementação da ação governamental;
2. Propugnar pela realização de cursos e/ou seminários de capacitação sobre a problemática agro-ambiental para magistrados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, advogados e demais protagonistas do Direito;
3. Propor, como solução aos problemas ambientais no âmbito agrário, sejam resolvidos por meio de política agro-ambiental;
4. Propugnar pelo reconhecimento formal da pessoa humana da Amazônia, como elemento mais importante da natureza, destacadamente do caboco e demais populações com modo de vida próprio, detentores do conhecimento tradicional do ambiente em que vivem e dele dependente;
5. Propugnar pela proteção jurídica do caboco, como sujeito de direito (à semelhança do índio e do negro), além de sua participação na elaboração de políticas para a Amazônia, destacadamente nos âmbitos cultural, social e ambiental;
6. Propugnar seja evitado o assistencialismo ambiental;
7. Exigir um justo e equitativo cumprimento da Convenção sobre Biodiversidade Biológica, na repartição dos ganhos com os conhecimentos tradicionais, bem como a regulamentação da prospecção de acesso aos bens fitopatogênicos. No mesmo sentido, exigir a materialização dos Tratados Brasil-França, nomeadamente sobre a biodiversidade, para que os dois países invistam mais recursos em pesquisa e os resultados desta sejam disponibilizados para os pequenos e médios produtores, objetivando o desenvolvimento sustentável;
8. Exigir apoio e incentivo à pesquisa, para o aproveitamento comercial e industrial dos produtos da Amazônia, em benefício da população da região;
9. Exigir dos poderes constituídos da República lei de proteção e defesa dos produtos agrícolas (extrativos) e conhecimentos tradicionais, associados ao patrimônio genético regional, com denominação de origem da Amazônia;
10. Propugnar pela necessária regulamentação das relações nas áreas fronteiriças;
11. Pugnar aos poderes constituídos, no âmbito da Pan-Amazônia, para que a água potável continue a ser patrimônio nacional, envolvendo sua captação, distribuição e proteção;
12. Propugnar para que as autorizações, em futuras explorações dos recursos naturais na Amazônia, exijam correspondentes garantias e execuções de projetos sociais;
13. Propor a imediata criação e implantação de uma justiça, nos três níveis de decisão (Juízes, Tribunais Regionais e Tribunal Superior), com competência agro-ambiental;
14. Criar um Código de Conduta Ambiental no âmbito da Pan-Amazônia;
15. Propor a criação de um Fundo Mundial para implementação de medidas mais enérgicas, na pesquisa e proteção da biodiversidade da Amazônia.

Terra dos Tucujus (Macapá-Amapá), em 13 de novembro de 2009.
Academia Internacional de Letras Ambientais da Amazônia (AILAA)