Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

segunda-feira, novembro 09, 2009

Fundiário

Incra repassa hoje mais terras para Roraima


A gleba Murupu, faixa de terra localizada nos municípios de Boa Vista e Amajari, será repassada nesta segunda-feira para o Estado de Roraima. A solenidade de assinatura do título de doação de nº 5 será realizada às 9 horas, na Sala da Cidadania do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), na avenida Ville Roy, 5315, em Boa Vista.

Esta é a quinta gleba repassada ao Estado, desde janeiro deste ano, quando o presidente Lula da Silva (PT) assinou a medida provisória nº 454 e o decreto nº 6.754, no dia 28 de janeiro deste ano, determinando a transferência das terras da União para Roraima, vinte anos após a criação do Estado. Já foram repassadas as glebas Cauamé, Caracaraí, Barauana e BR-210-II, totalizando área superior a 3,5 milhões de hectares.

O título de doação da gleba Murupu, com aproximadamente 258 mil hectares, será assinado pelo superintendente do Incra, Titonho Beserra, e pelo governador Anchieta Júnior (PSDB). No mesmo ato, Titonho e Anchieta também assinarão termo de cooperação técnica entre o Incra e o Iteraima (Instituto de Terras de Roraima) para acelerar o trabalho de demarcação e georreferenciamento das áreas que ainda não foram transferidas.

Para Titonho, a assinatura do título representa avanço para a economia de Roraima, pois a regularização fundiária vai trazer a segurança jurídica que os produtores necessitam para incrementar a atividade agropecuária.

Segundo ele, no ato de transferência, todos os processos inconclusos, aqueles cujos títulos foram emitidos, mas não estão registrados em cartório, assim como os processos com títulos cancelados serão remetidos ao Iteraima para finalização.

O superintendente explicou ainda que a transferência da gleba não tem ônus para o Estado. “O título contém cláusulas que estabelecem as condições do repasse, a exclusão das áreas afetadas a órgãos públicos, como as terras indígenas, unidades de conservação e os projetos de assentamento do Incra, bem como os imóveis titulados”, esclareceu.

O documento estabelece que o Iteraima dará prioridade à regularização dos imóveis cujos processos serão entregues ao órgão fundiário estadual no ato do repasse.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vistta, de 09 de novembro de 2009).