Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

terça-feira, dezembro 08, 2009

Ambiental - Legislação

Foi publicada no D.O.U de 04/12/2009 a Instrução Normativa IBAMA Nº 31, de 03-12-2009 que dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, ambos instituídos pela Lei no 6.938-81.



Tendo em vista a necessidade de melhorar o enquadramento das atividades nas categorias do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, inclusive aquelas que não estão sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que estão sujeitas ao controle e fiscalização do IBAMA, o Anexo III traz um quadro comparativo entre as nomenclaturas das atividades utilizadas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e as categorias utilizadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para orientação do enquadramento;



A pessoa jurídica que estiver em suspensão temporária de atividades não estará isenta do registro da entrega dos relatórios e do pagamento da respectiva taxa.



Caso ainda venha encerrar suas atividades, deverá informar no sistema o motivo do cancelamento do registro, mantendo em seu poder os documentos que comprovem o encerramento da atividade.



A Instrução Normativa entrou em vigor em sua data de publicação, revogando a Instrução Normativa nº 96, de 30/03/2006.