Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sábado, janeiro 09, 2010

Fundiário-Regularização

APÓS TRANSFERÊNCIA
Produtores não conseguem registrar títulos

Pedro Paulino: “Iteraima entrou com ação na Justiça para reverter situação”
VANESSA LIMA

Proprietários de terras localizadas nas glebas repassadas ao Estado de Roraima pela União continuam encontrando entraves que impossibilitam o registro dos títulos definitivos entregues pelo Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), no Cartório de Imóveis. O problema é que, sem o registro do documento, os agricultores não têm acesso a créditos para investir e desenvolver a propriedade rural.

Com 165 hectares de terra na vila Tamandaré, município de Mucajaí, gleba Caracaraí, o produtor Douglas Maia investe em piscicultura em sua propriedade. O projeto de ampliação do negócio já está pronto, com licenciamento ambiental da área, e a unidade bancária sinalizou positivamente quanto ao crédito. Mas, somente com o título sem registro em mãos, o empresário não pode ter acesso ao financiamento.

“Só serei efetivamente dono da propriedade quando eu conseguir registrar em cartório. Assim poderei dar como garantia a terra para contrair financiamento. Mas hoje, estou impossibilitado de ter acesso ao crédito para investir na propriedade. O que queremos é desenvolver o Estado e soltar as amarras que existem, mas está difícil”, disse Maia.

O produtor destaca que precisa de uma definição sobre o problema antes do inverno chegar para que tenha condições de fazer a ampliação da criação antes das chuvas. A produção atende o mercado local.

Conforme matéria publicada na Folha recentemente, o oficial de cartório Nerly de Faria Alberna explicou que a entidade está impedida de realizar os registros por falta de memorial descritivo das áreas já repassadas e também porque corre na Justiça Federal uma ação do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra o Estado, que impede o cartório de efetivar os registros dos documentos.

O presidente do Iteraima, Pedro Paulino, também destacou que o problema decorre da ação movida pelo Incra desde 2000. Devido ao entrave para o registro dos títulos, existem 500 documentos no órgão prontos, mas que aguardam uma solução antes de serem entregues.

Assim que notificados quanto ao impedimento do registro dos documentos, o Iteraima entrou com ação na Justiça para tornar sem efeito o objeto do processo patrocinado pelo Incra.

“O Incra foi consultado, mas a Procuradoria Geral do órgão no Estado se manifestou pela continuidade da ação. Mas hoje é diferente. Teve uma medida provisória que regulamentou a lei nº 10.304, um decreto e uma lei que regulamentou a medida provisória. Além disso, tem o instrumento do Incra que é o título que dá toda a competência ao Estado para que faça qualquer tipo de transação dentro da legalidade com as terras”, destacou Pedro Paulino.

Quanto aos procedimentos administrativos e técnicos, o presidente do Iteraima disse estar tudo em dia. “Administrativa e politicamente estamos tentando, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que o Incra desista da ação. Quando isso ocorrer, de imediato o título poderá ser registrado”, disse Paulino.

INCRA – A assessoria de imprensa do Incra esclareceu que a ação judicial em questão foi motivada por um ato administrativo do Executivo estadual, que, por deliberação unilateral, conseguiu no início da década transferir e registrar nos cartórios de Boa Vista e de Caracaraí dez glebas pertencentes à União.

O Incra, ao tomar ciência do caso, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal para anular aquela transferência do Estado. Em liminar, a Justiça suspendeu o ato administrativo, mantendo as glebas sob domínio da União. Dessa decisão, o Estado entrou com um agravo em 2002, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Até hoje o recurso não foi julgado.

Com a transferência das terras realizada no mês de janeiro pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, o Incra fez uma petição ao juiz da 2ª Vara Federal, onde corre a ação, solicitando o julgamento do mérito do caso, confirmando a decisão liminar anterior, para que a questão saia da esfera judicial e possa concretizar o ato administrativo do presidente Lula, bem como os títulos de doação das cinco glebas já repassadas para o Estado, uma vez que as terras já são de Roraima.

Outra alternativa para solucionar a questão, segundo a assessoria, seria o Estado renunciar ao agravo junto ao TRF.

Incra repassou cinco glebas ao Estado

Até agora, o Incra repassou para Roraima cinco glebas: Cauamé, Caracaraí, Barauana, BR-210-II e Murupu, totalizando área superior a 3,5 milhões de hectares, mais da metade do compromisso firmado pelo presidente Lula, de transferir seis milhões de hectares.

Ainda restam as glebas Quitauaú, localizada nos municípios de Bonfim e Cantá, com área de 314 mil hectares; Tacutu, também no Cantá e Bonfim, com área de 657 mil hectares; além da gleba Normandia, no perímetro que está fora da terra indígena Raposa Serra do Sol, com área de 21 mil hectares. As glebas restantes serão demarcadas e georreferenciadas antes de passar para o domínio do Estado.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 10 de janeiro de 2010.)