Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

segunda-feira, dezembro 08, 2008

Desenvolvimento


RR tem apenas dois milhões de hectares para desenvolver atividades econômicas

WILLAME SOUSA

O secretário estadual de Planejamento e Desenvolvimento, Haroldo Amoras, disse em entrevista ao programa Agenda da Semana da Rádio Folha (AM 1020), apresentado na manhã de ontem pelo economista Getúlio Cruz, que, dos cerca de 23 milhões de hectares de Roraima, o Estado tem apenas dois milhões disponíveis para o desenvolvimento econômico.

“Na média, significa que do total da área do Estado, cerca de 7 a 10% apenas podem ser utilizados para fazer toda a atividade antrópica [relativo à ação do homem sobre a natureza] para geração de riqueza agregada de valor. É necessário ressaltar que este não é um ato de vontade política do Governo Estadual, pois consiste em uma ação de obediência a leis federais em vigor”, afirma.

Os números foram obtidos na realização do Zoneamento Econômico/Ecológico feito pelo Governo Estadual, que consiste em dividir a área territorial do Estado em zonas. Para divisão destas áreas levam-se em consideração critérios fitoecológico e institucional.

Roraima foi dividido em áreas protegidas, de florestas, savanas ou lavrados e campinaranas, que são regiões alagadas ou alagáveis, algo que totaliza quatro zonas. Segundo Amoras, um dos fatores que mais chamou a atenção dos participantes das doze reuniões feitas para realização do trabalho foi o fato de que a zona de áreas protegidas, formada por terras indígenas, regiões de conservação federal, municipal e estadual, dentre outras, representa mais de 67% do território do Estado.

“Estas são áreas que não podem ser exploradas diretamente pela ação econômica, porque tem proteção integral ou permitem apenas que sejam desenvolvidas algumas atividades de maneira sustentável. A verdade é que aproximadamente 67% não podem ser considerados para efeito de produção e atividade econômica”, afirma.

Ainda segundo Amoras, uma das saídas ao Estado para o desenvolvimento da atividade agrícola seria encontrar alternativas de produzir em grande escala, ao mesmo tempo em que os danos ocasionados ao meio ambiente fossem reduzidos. “Porém, é necessário, principalmente, fazer prevalecer o direito de propriedade destes dois milhões de hectares, ou seja, é fundamental realizar a regularização fundiária”, completa.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 8 de dezembro de 2008).