Indígena - Raposa/Serra do Sol
Mozarildo pede ao STF redução da Raposa
Foto: Arquivo/Folha ![]() |
Mozarildo Cavalcanti: área retirada do processo serviria para abrigar pequenos pecuaristas e produtores |
O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB) entregou na quinta-feira, dia 04, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o relatório com a conclusão das comissões do Congresso sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol. No documento, os parlamentares recomendam a exclusão de 320 mil hectares da reserva, que inclui atualmente 1,7 milhão.
A área retirada do processo serviria para abrigar famílias de pequenos pecuaristas e produtores que vivem no município de Pacaraima e nas vilas de Socó, Mutum e Surumu. O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá retomar na próxima quarta-feira, dia 10, o julgamento do processo e os ministros decidirão se será possível a permanência de produtores e agricultores.
Mozarildo aproveitou também para entregar um memorial produzido pelos advogados dos autores da petição, contendo a fundamentação jurídica da ação e focando o texto na questão da soberania nacional, uma vez que a reserva está entre a Venezuela e a Guiana.
Conforme o senador, a exclusão dessa parte das terras serviria para pacificar o conflito que divide a opinião de índios já que, segundo ele, muitos querem o contrário da demarcação proposta pelo governo federal. Além disso, ele afirmou que na atual circunstância o estado fica com mais de 50% de sua área com os indígenas, ainda que a maioria deles more hoje em Boa Vista.
BOTELHO – O senador Augusto Botelho (PT) solicitou, por meio de petição, a revisão da demarcação alegando que em todo o processo administrativo que culminou com a homologação da área aconteceram vícios.
AÇÃO – No último dia 27 de agosto, na primeira sessão do julgamento da ação em que os senadores Augusto Botelho (PT) e Mozarildo Cavalcanti (PTB) questionam a demarcação das terras, apenas o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, se pronunciou votando pela manutenção integral da portaria do Ministério da Justiça, que definiu a demarcação da área indígena de forma contínua e pela improcedência das alegações.
(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 6 de dezembro de 2008).
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home