Indígena / Judicial
Presidente do STF mantém agricultores de terra indígena | |
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que agricultores da Terra Indígena Guarani de Araça´i, localizada no oeste de Santa Catarina, podem permanecer no local. Ele indeferiu, nesta sexta-feira (5/12), o pedido de suspensão da tutela antecipada ajuizado pela União contra o acórdão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região que proibiu a expulsão dos trabalhadores. Segundo informações do Supremo, a área foi demarcada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e pela União, contra os interesses dos municípios de Cunha Porã e Saudades, além dos movimentos camponeses. A União recorreu ao STF a fim de garantir a saída dos agricultores. O ministro Gilmar Mendes, contudo, não viu razão para que eles fossem expulsos antes do julgamento final do caso. Em julgamentos semelhantes, o Supremo entendeu que, para se conceder a tutela antecipada, é preciso haver um risco grave ferir a ordem pública. “Entendo que, quanto à proibição de retirada dos ocupantes da terra, não está devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública”, afirmou Mendes. O ministro também destacou que há uma discussão de fundo no processo sobre o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por índios (as protegidas como bens da União e de uso específico das tribos indígenas). De acordo com os agricultores que participam da ação, os índios que reivindicam o uso da terra não são nativos de lá. Eles teriam migrado de aldeias do Rio Grande do Sul no século 20. Ação O processo judicial começou com uma ação anulatória de ato administrativo. Os municípios tentavam anular a portaria que demarcou as terras indígenas que abrangiam parte dos territórios das cidades e tudo que nelas existia,tais como estradas, escolas, equipamentos comunitários e fazendas. Na primeira instância, o juiz suspendeu a portaria de demarcação da terra e fixou multa diária a ser cobrada de quem desrespeitasse a decisão. A União recorreu ao TRF-4, que ordenou o prosseguimento da demarcação, mas permitiu que os agricultores permanecessem nas terras até a decisão final. Não contente com o acórdão, a própria União interpôs recurso no Supremo pedindo a retirada dos agricultores. Porém, o ministro Gilmar Mendes não permitiu a expulsão dos camponeses até que se finalize o julgamento de mérito. | |
(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 6 dezembro de 2008). | |
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