Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

domingo, dezembro 07, 2008

Indígena / Judicial

Presidente do STF mantém agricultores de terra indígena


Da Redação


O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que agricultores da Terra Indígena Guarani de Araça´i, localizada no oeste de Santa Catarina, podem permanecer no local. Ele indeferiu, nesta sexta-feira (5/12), o pedido de suspensão da tutela antecipada ajuizado pela União contra o acórdão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região que proibiu a expulsão dos trabalhadores.

Segundo informações do Supremo, a área foi demarcada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e pela União, contra os interesses dos municípios de Cunha Porã e Saudades, além dos movimentos camponeses. A União recorreu ao STF a fim de garantir a saída dos agricultores. O ministro Gilmar Mendes, contudo, não viu razão para que eles fossem expulsos antes do julgamento final do caso.

Em julgamentos semelhantes, o Supremo entendeu que, para se conceder a tutela antecipada, é preciso haver um risco grave ferir a ordem pública. “Entendo que, quanto à proibição de retirada dos ocupantes da terra, não está devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública”, afirmou Mendes.

O ministro também destacou que há uma discussão de fundo no processo sobre o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por índios (as protegidas como bens da União e de uso específico das tribos indígenas). De acordo com os agricultores que participam da ação, os índios que reivindicam o uso da terra não são nativos de lá. Eles teriam migrado de aldeias do Rio Grande do Sul no século 20.

Ação

O processo judicial começou com uma ação anulatória de ato administrativo. Os municípios tentavam anular a portaria que demarcou as terras indígenas que abrangiam parte dos territórios das cidades e tudo que nelas existia,tais como estradas, escolas, equipamentos comunitários e fazendas.

Na primeira instância, o juiz suspendeu a portaria de demarcação da terra e fixou multa diária a ser cobrada de quem desrespeitasse a decisão.

A União recorreu ao TRF-4, que ordenou o prosseguimento da demarcação, mas permitiu que os agricultores permanecessem nas terras até a decisão final. Não contente com o acórdão, a própria União interpôs recurso no Supremo pedindo a retirada dos agricultores.

Porém, o ministro Gilmar Mendes não permitiu a expulsão dos camponeses até que se finalize o julgamento de mérito.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 6 dezembro de 2008).