Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sexta-feira, dezembro 05, 2008

Dirieto Amazônico - Ensino


Magistrados pedem que faculdades trabalhem o Direito Amazônico


Fonte: a A A A

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Encontro de magistrados resultou na Carta de Boa Vista, que resume o pensamento das discussões

Os magistrados de toda a região Norte reconheceram na Carta de Boa Vista, documento que reflete o pensamento das discussões que aconteceram durante o I Encontro dos Magistrados Estaduais da Região Norte e III Encontro de Aperfeiçoamento dos Magistrados de Roraima, realizado na semana passada, a necessidade de instituir de forma mais célere o Direito Amazônico, voltado à realidade local.

Para o juiz Alcir Gursen De Miranda, esse direito deve ser estudado, interpretado e aplicado conforme a realidade dos estados que compõe a Amazônia. Ele deu como exemplo a atuação da Vara Itinerante em Roraima que, de forma prática, aplica o direito de acordo com a realidade da região, inclusive atendendo a população indígena e levando em conta as peculiaridades de cada comunidade.

“Enquanto temos esse lado positivo, temos um lado negativo que versa sobre a análise das terras indígenas e é aí que entra o direito amazônico. Não se pode analisar uma questão da região de forma fechada, hermética, deve-se buscar uma compreensão interdisciplinar e transversalizada e fazer uma reflexão pensando por diversas temáticas”, explicou lembrando que entre elas estão a questão indígena, ambiental, agrária, alimentar, fundiária, minerária, relações exteriores fronteiriças e de transporte.

Ainda conforme ele, são vários os direitos, alguns no âmbito dos direitos humanos. “Hoje as Ongs [Organizações Não Governamentais], a Igreja Católica e vários outros segmentos querem impor uma hierarquia do direito indígena sobre todos os outros. “Isso juridicamente não existe”, salientou o magistrado.

Na avaliação de Gursen, a Carta de Boa Vista é o momento em que a magistratura reconhece e pavimenta um caminho para que as faculdades da região implementem o direito amazônico. “A Faculdade Atual da Amazônia já trabalha com essa linha em nível de graduação e a Universidade Federal do Pará em nível de mestrado e doutorado”, informou.

De acordo com o magistrado, a divulgação da Carta é importante, mas ainda é necessário que haja um reconhecimento formal pelo Legislativo. “Hoje não temos nenhuma lei tratando do direito amazônico especificamente, no entanto, o Ministério da Educação, por meio da comissão de especialistas do ensino do direito, recomendou em 1998 que se investisse na questão”, concluiu.

CARTA – A Carta de Boa Vista, divulgada no último dia 29, também alerta que a Amazônia se constitui numa questão soberana e de Estado, para o procedimento do desenvolvimento sustentável, e conclama os Poderes da República a somar esforços para assegurar a soberania nacional sobre a Amazônia brasileira, no interesse dos povos da região, a proteção da biodiversidade e do patrimônio genético.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 5 de dezembro de 2008).