Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quinta-feira, dezembro 11, 2008

Indígena - Raposa/Serra do Sol-Julgamento


RAPOSA SERRA DO SOL

Supremo encerra sessão com 8 votos

Fonte: a A A A

Foto:

Depois de encerrada sessão no Supremo, índios comemoraram na Vila Surumu

Novamente o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá o futuro da reserva indígena Raposa Serra do Sol foi interrompido. A sessão encerrou às 16h20 de ontem, por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Antes de a sessão ser suspensa, oito magistrados votaram, todos favoráveis à manutenção da demarcação contínua da reserva.

O placar já aponta um entendimento do Supremo sobre o tema, pois a maioria dos ministros já votou (o STF possui 11 ministros). O julgamento será retomado em data ainda não definida, provavelmente somente em 2009, com o voto de Marco Aurélio. Além dele, Celso de Mello e o presidente da Corte, Gilmar Mendes, ainda devem votar.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, encerrou a sessão após debate acalorado sobre a cassação da liminar que suspende qualquer operação de retirada de não-índios da reserva em Roraima.

Embora a maioria dos magistrados tenha votado a favor da cassação, Mendes afirmou que só haverá uma decisão definitiva e com valor legal quando o ministro Marco Aurélio Mello apresentar o seu voto. Com isso, os arrozeiros permanecem na reserva.

Mendes não leu o seu voto no julgamento de ontem, mas adiantou algumas considerações. "Um dos temas que me angustia é o da fidelidade federativa. É muito difícil no atual estágio do modelo federativo brasileiro aceitar uma área de demarcação sem que o município e o Estado participem desse processo."

O presidente do STF ressaltou a importância da decisão. "Estamos definindo o quadro demarcatório que deve vigorar a partir dessa decisão." E reforçou: "Retirar o Estado e o município desse processo é delicado, senão inconstitucional".

VISTA – Em entrevista no intervalo da sessão plenária, o ministro Marco Aurélio justificou pedido de vista. É necessário um tempo maior para se refletir porque há temas que precisam ser equacionados”, disse o ministro Marco Aurélio.

Ele ressaltou que devem ser debatidos assuntos como o posicionamento do Estado de Roraima, a problemática daqueles que estão na área indígena e têm títulos anteriores à Constituição de 1988, bem como a questão dos direitos humanos, “considerada a posição dos brancos”. Segundo ele, também devem ser discutidos o motivo da demarcação contínua e a situação das áreas de fronteira.

Marco Aurélio afirmou que a decisão vai servir de orientação para outros processos que também tratam sobre demarcação de cerca de 227 áreas. “Depois que o Supremo bate o martelo não há a quem recorrer”, disse ao lembrar que as decisões do Supremo não podem ser revistas em razão de a Corte ser a última instância.

“Nós temos que ter uma cautela maior ao decidirmos um caso que será emblemático”, disse lembrando que desde a Constituição Federal de 1988 esse tema é debatido, não havendo necessidade de urgência para analisar a questão. “Se podemos esperar 20 anos, agora é pertinente ter-se um tempo médio para que aqueles que tenham responsabilidade de decidir formem convencimento a respeito”.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 11 de dezembro de 2008).