Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

terça-feira, abril 07, 2009

Fundiário - Ocupação irregular



TERRAS DA UNIÃO

Incra move mais ações por ocupação irregular de terras


Foto:

Desembargador Robério Nunes dos Anjos é uma das pessoas processadas pelo Incra

ANDREZZA TRAJANO

Em pesquisa processual ao portal da Justiça Federal em Roraima, a Folha identificou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) move sete ações reivindicatórias contra pessoas que teriam ocupado de forma irregular terras públicas da União.

Entretanto, esse número pode ser ainda maior. Extraoficialmente estima-se que sejam mais de 30 pessoas processadas no Estado. Se comprovado, elas podem vir a perder suas posses.

Das sete pessoas processadas - que incluem um deputado estadual, empresários e um grande produtor rural -, figura o desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, Robério Nunes dos Anjos, ex-presidente do Judiciário roraimense.

A ação, ajuizada em 2005, tramita na 2ª Vara Federal, sob o nº 2005.42.00.002457-8. Conforme a movimentação processual, a última audiência foi realizada no dia 17 deste mês. No dia posterior, o advogado Bernardino Dias de Souza Cruz Neto, que defende Nunes dos Anjos, pegou o processo provavelmente para especificação de provas. Até hoje os autos estão em poder dele.

Segundo levantamentos feitos pela Folha, a posse do desembargador objeto da ação chama-se Fazendas Reunidas. Ela possui cerca de 3.400 hectares e parte dela está localizada no Projeto de Assentamento Apiaú, no Município de Mucajaí, na gleba Caracaraí. A Reunidas possui inúmeras benfeitorias, como casas, curral, passagens e produção de animais.

A fazenda fica distante aproximadamente 22 quilômetros da sede do município. Mucajaí foi incluído recentemente na lista negra do Ministério do Meio Ambiente como um dos maiores desmatadores da Amazônia.

De acordo com o processo, o Incra ingressou com a ação na Justiça Federal de Roraima pedindo antecipação de tutela. O Judiciário negou o pedido alegando ilegitimidade da autarquia federal na ação. O Instituto recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e hoje aguarda julgamento do mérito da ação.

Procurado pela reportagem, o Incra não quis se pronunciar sobre o assunto, uma vez que a questão está sub judice. Mas informou que se manifestará assim que houver decisão final da ação.

Desembargador nega denúncia e diz que está sendo perseguido

Em entrevista à Folha, o desembargador Robério Nunes dos Anjos negou que seja ocupante de “má-fé” dessas terras. Disse que possui todos os documentos que atestam a legitimidade de suas posses. Um deputado federal, conforme o desembargador, também estaria respondendo na Justiça por ocupação irregular de terra da União.

Nunes dos Anjos elencou alguns pontos da ação reivindicatória que, segundo ele, são “estranhos”. O primeiro “é de que a União deve agir contra todos os proprietários de terras daquela região, e não apenas contra alguns, uma vez que o interesse é público, e o que é público não pode haver distinção”.

“Ou a União entra [na Justiça] contra todas as pessoas que se situam na área ou não entra contra ninguém. Mas escolheu determinadas pessoas”, criticou o desembargador.

A outra observação, conforme ele, está relacionada à área que ele ocupa na gleba Caracaraí. “É uma área que foi adquirida de pessoas que as possuíam há mais de 20 anos. Algumas possuíam títulos definitivos e outras os termos de ocupação. Eu pago os impostos regulares anualmente. O Incra visitou [a fazenda Reunidas], me deu o documento de área produtiva e depois diz que ocupei clandestinamente”, retrucou.

Nunes dos Anjos levantou dúvida quanto a supostos interesses exclusos na ação. “Que me estranha é essa escolha. Por que determinadas pessoas? O Poder Público não pode discriminar as pessoas. Se tem interesse na área, entra contra todas as pessoas, mas não contra um aqui, outro ali e outro acolá”, protestou.

Ele disse que tem outras pequenas fazendas também em Mucajaí que se situam em áreas que antigamente foram projetos de assentamentos. Essas áreas, segundo ele, não pertenceram ao Incra, mas à Secretaria Estadual de Agricultura.

“Foram feitas as locações de posseiros, com cláusulas resolutivas de 10 anos. O loteamento data em 1982, então já são vencidos mais de 20 anos, eles não podem então alegar isso [ocupação irregular]”, disse referindo-se às cláusulas exigidas pelo Incra aos assentados, para que posterior ao cumprimento possam receber o título definitivo e aí, sim, comercializá-las.

“Essas terras nunca foram da União. São do Estado. Eram terras pertencentes ao Território de Roraima e o Estado é o sucessor, e não a União. Eles reivindicaram essas áreas, fizeram uma arrecadação dessas áreas, mas fizeram com base em uma lei que a época já era revogada. Não tem validade jurídica. E agora, passando para o Estado essas terras, eles não têm mais legitimidade para pleiteá-las”, enfatizou.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 7 de abril de 2009).