Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sexta-feira, junho 26, 2009

Fundiário


Lula veta artigo que permitia transferência de terras na Amazônia para
pessoas jurídicas

Carolina Pimentel e Danilo Macedo
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou hoje (25) a
transferência de terras da União na Amazônia para empresas e pessoas que
exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural em outra região do
país.

A transferência estava prevista no Artigo 7º do projeto que converteu em lei
a Medida Provisória 458, que trata da regularização de áreas públicas na
Região Amazônica. A sanção presidencial será publicada amanhã (26)
no*Diário Oficial da União
*.

O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça, Fazenda, do
Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob o argumento de
que não atende ao objetivo da MP, que é de legalizar a situação de pequenos
e médios agricultores que dependem financeiramente da exploração da área.

O artigo vetado não fazia parte do texto original da MP, editada pelo
Executivo. Foi incluído pelos parlamentares durante a tramitação da medida
no Congresso Nacional.

“Não obstante a motivação que embasou esta ampliação, não é possível prever
seus impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária,
uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das
áreas ocupadas que se enquadram nessa situação”, diz a mensagem de sanção
com as razões do veto.

O presidente vetou ainda parte do Artigo 8º, que perdeu o sentido em função
do veto ao Artigo 7º.

De acordo com a nova lei, terá direito a receber a terra quem comprovar que
estava na área antes de 1º de dezembro de 2004. As áreas com até 100
hectares serão doadas; as de médio porte, com até 400 hectares, serão
vendidas por valor simbólico; e as de no máximo 1,5 mil hectares serão
vendidas de acordo com o preço de mercado.
Fonte:
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/06/25/materia.2009-06-25.1787712791/view




Lei nº 11.952, de
25.6.2009<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11952.htm>-
Dispõe
sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas
em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis n*os* 8.666,
de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras
providências. Mensagem de
veto<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Msg/VEP-488-09.htm>:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11952.htm
(Conversão
da Medida Provisória nº 458, de
2009<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Quadro/_Quadro%20Geral.htm#458-09>

)