Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

segunda-feira, outubro 19, 2009

Água

ANA publica Resolução 740 sobre a DRDH à Aneel

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução 740, de 6 de outubro de 2009, na qual o diretor presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), José Machado, declara à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a reserva da disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico da Usina de Belo Monte, que deverá ser construída no rio Xingu, em Altamira (PA).

A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) servirá como base para a Aneel preparar o leilão da usina de Belo Monte a partir das informações sobre a disponibilidade hídrica e restrições operativas definidas na Resolução.

A resolução impõe uma série de condicionantes para a Aneel e também para a concessionária que obtiver a outorga de direito de uso da água. Entre elas, destacam-se a garantia do atendimento aos usos múltiplos na bacia, como a manutenção do abastecimento de água da cidade de Altamira, a manutenção das co ndições atuais de navegação a qualquer tempo e a recomposição dos balneários, além do monitoramento diário das vazões turbinadas e vazões do reservatório, do rio e seus afluentes.

No último dia 6, a diretoria colegiada da ANA aprovou, em reunião ordinária, a concessão da DRDH à Aneel. A contar da data de publicação no DOU, a DRDH tem validade de três anos, podendo ser renovada por igual período por meio de solicitação da Aneel.

O que é a DRDH?

No caso de aproveitamentos hidrelétricos, dois bens públicos são objeto de concessão pelo Poder Público: o potencial de energia hidráulica e a água. Anteriormente à licitação da concessão ou à autorização do uso do potencial de energia hidráulica, a autoridade competente do setor elétrico deve obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) junto ao órgão gestor de recursos hídricos. Posteriormente, a DRDH é convertida em o utorga em nome da entidade que receber, da autoridade competente do setor elétrico, a concessão ou autorização para uso do potencial de energia hidráulica. No caso de corpos de água de domínio da União (aqueles que não cortam apenas uma unidade da Federação), a ANA emite a DRDH e a converte em outorga, se atendidas as condicionantes da Declaração.

O que é a outorga?

A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Compete à ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, assim como emitir outorga preventiva.
Íntegra da Resolução

Nova lei amplia atribuições da ANA

Lei 12.058/2009 substitui a MP 462, que concede nova atribuição à Agência Nacional de Águas: regulamentação e fiscalização de serviços de irrigação
Íntegra da Lei 12.058/09


fonte: http://www.ana.gov.br/