Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

terça-feira, agosto 05, 2008

Amazônico

CARTA DE RORAIMA

O Estado brasileiro não pode mais adiar a definição de uma política de desenvolvimento para a Amazônia, sob pena de demonstrar desinteresse pela região e fomentar pretensões estrangeiras que nem sempre servem ao interesse nacional.

A soberania sobre a Amazônia, hoje restrita a discursos de ocasião, deve ser materializada num projeto de desenvolvimento sustentável que atenda aos 25 milhões de brasileiros que habitam a região e que não desejam ser segregados.

A segurança na faixa de fronteira é uma questão de soberania. Inadmite-se, portanto, o vazio de Poder, a ausência do Estado nacional, com a expansão do crime organizado e a falta de controle sobre Organizações cujos legítimos interesses são desconhecidos.

A presença do Estado se dá através do Poder Civil, com a exploração adequada das áreas de fronteira, sua vivificação, e do Poder Militar, com a afirmação da segurança através das Armas.

Não é recomendável a demarcação de imensas reservas indígenas na faixa de fronteira, nos moldes atualmente propostos pelo governo brasileiro, sobretudo na Amazônia, onde é baixa a densidade populacional e maior a vulnerabilidade do território.

A Amazônia brasileira limita-se com o narcotráfico, de alto poder de corrupção, que não respeita limites territoriais, nem etnias, e não teria dificuldades para se estabelecer em terras reservadas pouco ou nada exploradas, sem população.

O governo brasileiro não pode expulsar do seu próprio território cidadãos e cidadãs nacionais cuja história na fronteira justifica a posse territorial, a brasilidade, há mais de cem anos, e que chegaram ali de boa fé, para povoar e explorar uma região então inóspita, carente de tudo, sem gente.

A política nacional deve ser a da integração, proposta para a Amazônia já no início do século passado, pelo marechal Cândido Rondon, e não a da segregação de povos segundo suas etnias, desrespeitando até mesmo o direito constitucional de ir e vir e a miscigenação natural ocorrida em Raposa/Serra do Sol.

É inadmissível que o governo brasileiro insista em impor uma demarcação de terras que tem por base um laudo antropológico falso, sem a mínima credibilidade, contestado pela própria Justiça Federal, em duas diferentes instâncias de decisão.

Não há por que estimular o conflito entre brasileiros, de diferentes ou da mesma etnia, divididos por diferentes sentimentos e motivos e que habitam um mesmo território – Raposa/Serra do Sol.

A razoabilidade deve ser respeitada. O interesse nacional deve prevalecer sobre os demais interesses e a lógica deve ser respeitada. Assim, segundo o critério da ancestralidade na ocupação das terras, por exemplo, em Raposa/Serra do Sol existem áreas indígenas e áreas de não-índios.

O que se pede é que haja justiça!

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

FEDERAÇÕES DA AGRICULTURA DOS ESTADOS