Indígena
ÁREAS INDÍGENAS - Projeto regulamenta indenização. | |||
(Ribamar Rocha) | |||
O Projeto de Lei 3764/08, da deputada Ângela Portela (PT), garante o direito ao agricultor de permanecer em terra indígena demarcada até receber o pagamento integral de indenização pelas benfeitorias feitas por ele. Para isso, será necessário que a ocupação tenha acontecido de boa-fé, e que a indenização seja prevista em acordo ou em decisão da Justiça. De acordo com Ângela Portela, o Estado não pode desamparar as famílias de agricultores que usam terrenos para buscar a sobrevivência. “Se eles forem indenizados, terão possibilidades financeiras de reiniciar a produção agropecuária em outro local”, argumenta. O texto abrange as seguintes benfeitorias: construções, galpões, silos, armazéns e instalações, moradias, investimentos produtivos, culturas permanentes e temporárias e melhorias feitas para conservar ou valorizar bens. Caso uma área já ocupada legalmente pelo agricultor (com título de propriedade) venha a ser demarcada, além do pagamento por essas benfeitorias ele terá direito a uma indenização correspondente ao valor da terra nua. “Como o Estado é o responsável pelo registro da propriedade, o produtor rural não pode se tornar vítima da sua própria boa-fé\", ressalta a deputada. O projeto muda a Lei 6.001/73 e regulamenta o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição. TRAMITAÇÃO - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 15 de setembro de 2008). |
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