Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sexta-feira, dezembro 12, 2008

Ambiental



O Decreto Federal 6.686/08, alterou dispositivos do Decreto
Federal 6.514/2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio
ambiente.

Principais alterações:

1. Para utilizar o critério de "gravidade do fato" como forma de agravar ou
atenuar a multa, o órgão ambiental deverá estabelecer critérios objetivos.
2. A multa diária só deixará de ser aplicada a partir do momento em que o
autuado comprovar a regularização.
3. Caso o agente autuante verifique que a situação não foi regularizada, a
multa diária voltará a ser contada desde a data que o autuado apresentou a
falsa comprovação.
4. Se a infração permanecer, a multa diária pode ser cobrada periodicamente
e continua a ser contabilizada.
5. Embargo de obra ou atividade só se aplica no local da infração, podendo
o embargado utilizar a parte da propriedade que não causa dano ao meio
ambiente.
6. A sanção de demolição só caberá após o contraditório e a ampla defesa.
7. Não será aplicada pena de demolição se houver laudo indicando que a
demolição trará mais prejuízos ambientais do que sua manutenção.
8. Para agravamento de infração contra a fauna, só será considerada a lista
de ameaçados de extinção da CITES.
9. Multa do artigo 49 passa de R$ 500,00 para R$ 5.000,00.
10. Nova infração: executar manejo florestal sem autorização prévia ou em
desacordo com a autorização (art. 51-A, multa de R$ 1.000,00 por hectare ou
fração)
11. A multa por deixar de averbar a reserva legal passa de multa simples de
R$ 500,00 a R$ 100.000,00 para multa diária de R$ 50,00 a R$ 500,00 e só
será exigida após 11 de dezembro de 2009.
12. Antes de multar o proprietário por deixar de averbar a reserva legal,
ele deve ser advertido para fazê-lo no prazo de 120 dias. Enquanto perdurar
o prazo da advertência, não será contabilizada a multa diária.
13. O autuado poderá ser intimado da lavratura do AIA por seu representante
legal, carta registrada (AR) ou por edital, caso esteja em lugar incerto ou
não sabido.
14. Erro de enquadramento no AIA pode ser retificado pela autoridade
julgadora.
15. Não haverá apreensão de animais domésticos ou exóticos quando a
atividade causar baixo impacto.