Direito Amazônico reconhececido pela Magistratura
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais
CARTA DE BOA VISTA
Os magistrados estaduais da Amazônia, reunidos na cidade de Boa Vista, Roraima, no período de
Reconhecer o “Direito Amazônico” como conceito jurídico interdisciplinar necessário à prestação jurisdicional, em âmbito regional, conforme as concepções de valor da Amazônia, por forma de garantir a segurança jurídica de seus povos.
Alertar aos Poderes da República que a Amazônia é uma questão soberana e de Estado e conclama-los a somar esforços para assegurar a soberania nacional sobre a Amazônia brasileira, visando a defesa dos povos da Região, a proteção da biodiversidade, do patrimônio genético e o desenvolvimento sustentável.
Lutar contra os recentes ataques às Instituições, sobretudo à magistratura, ao patrimônio público e às autoridades constituídas dos Poderes da República na preservação do Estado de Direito.
Repudiar o controle ideológico de qualquer manifestação legítima dos magistrados, dentro e fora dos autos.
Reconhecer como instrumento útil para uma Justiça célere, sem perda de substância jurídica e das liberdades públicas, a tecnologia da informação.
Defender a estatização dos serviços auxiliares da Justiça nos Estados.
Promover o associativismo dos magistrados estaduais em torno de suas associações locais e da ANAMAGES para manter viva, presente e atuante, a luta pela recuperação dos seus direitos e prerrogativas no concerto da magistratura nacional.
Postular por uma reforma do judiciário que envolva a participação nas composições do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de todos os segmentos da magistratura nacional, respeitando a disposição geopolítica das regiões do país, bem como, pela exigência de uma composição mínima de 9 (nove) membros nos Tribunais de Justiça, e, ainda, pela humanização do sistema prisional, pela implantação de regime previdenciário próprio e fortalecimento da Defensoria Pública.
Lutar pela instituição de regime jurídico de remuneração comum para o judiciário brasileiro, assim também pela uniformização constitucional da política de entrâncias no máximo de três classes e pela revisão anual dos subsídios por meio de Resolução, bem como o retorno do adicional por tempo de serviço.
Repudiar o instituto da súmula vinculante e incentivar a adoção de súmula impeditiva de recurso.
Ao fim, os magistrados estaduais da Amazônia, colhem desta oportunidade para manifestar irrestrita solidariedade ao povo e a Justiça catarinenses neste momento de sofrimento em decorrência de acontecimentos naturais que assolam o Estado de Santa Catarina.
Terra de Macunaima (Boa Vista - Roraima), em 29 de novembro de 2008.
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