Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sexta-feira, março 20, 2009

Indígena - Raposa/Serra do Sol


RESERVA INDÍGENA RAPOSA – SERRA DO SOL E A QUESTÃO DO PIRARA.



A recente visita do Príncipe Charles faz lembrar a “QUESTÃO DO PIRARA”, única
pendência sobre fronteiras que o Brasil perdeu, mesmo sem fazer parte do litígio
inicial.



A Inglaterra disputava uma parte do território venezuelano, conhecido como
Território Essequibo, trecho do Planalto das Guianas compreendido entre os rios
CUYANI e ESSEQUIBO, com uma extensão territorial de 159.500 km2.



Em 1835, a “ROYAL GEOGRAPHICAL SOCIETY”, antecessora das “organizações não
governamentais” inglesas, enviou para a então Guiana Inglesa o explorador alemão
Robert Hermann Schomburgk, sob o pretexto de levantar as potencialidades
“zoobotânicas” de região.

Em seguida, Schomburgk retorna à região, comandando uma expedição militar para
colocação de marcos numa nova fronteira entre a Venezuela e a Guiana, que
transferiria para o domínio da Inglaterra o Território do Essequibo, pela a alegação
de que era habitado por tribos independentes que manifestaram a preferência pela
proteção inglesa.



Nesse litígio, extremamente injusto para a Venezuela, foi incluído
inexplicavelmente, o Brasil, por causa do território do Pirara, cortado por
afluentes da bacia do Essequibo.

O rei Vitor Emanuel III, da Itália, proferiu um laudo arbitral de fé púnica, dando
ganho de causa aos britânicos e, como conseqüência, subtraindo 19.630 km2 do
território brasileiro. Muito pior do que isso, no entanto, foi o fato dessa derrota
ter dado acesso fluvial aos ingleses até o rio Amazonas, pelos rios Ireng e Tacutu.

Abriu-se uma brecha na velha estratégia portuguesa de tamponamento das vias de
acesse do exterior para o interior da nossa Amazônia.

Felizmente, para o Brasil, acontecimentos em outras partes do globo desviaram
momentaneamente a atenção dos ingleses, e a região foi salva!



Agora, a história se repete!



Organizações não governamentais européias, tendo à frente algumas da Inglaterra,
inclusive a WWF, chefiada pelo Príncipe Charles, um novo Schomburgk, voltaram à
região, provavelmente para afirmar que continua ela sendo ocupada por tribos
independentes, que preferem ficar sob a proteção dessas entidades européias!

Agora, no entanto, a situação tornou-se mais grave porque os territórios em demanda
possuem um bem mineral disputado no mundo inteiro: o urânio.

Segundo publicações da empresa U3O8 Corporation, de origem canadense,

está ela operando no trecho da Fossa do Tacutú localizado na Guiana, na presunção
de que a área dispõe de depósitos significantes de urânio, pela semelhança geológica
que apresenta em relação à bacia do Athabasca, onde se localizam as maiores reservas
mundiais do mineral radioativo. Para tanto, a empresa U3O8 conseguiu o privilégio de
obter direitos de pesquisa sobre uma área da ordem de 1,3 milhões de hectares, em
posição adjacente à fronteira com o Brasil.

Simultaneamente e, talvez em combinação com a empresa canadense, uma desconhecida
empresa “brasileira”, identificada como GME4, requereu ao DNPM os direitos de
pesquisa sobre 19 blocos de 10 mil hectares cada, exatamente no prolongamento das
concessões feitas à U3O8, isto é, entre os paralelos de 4º N e 3º 30´ N, e os
meridianos 059º 30´ W e o59º 30´W.

Dizem por aí, que essa empresa alfa-numérica pertence a um conhecido banqueiro, ou
ex-banqueiro, agora em dificuldades com a Justiça!

Além dessa novidade, é fato sabido, há mais de um século, que os arenitos basais do
Grupo Roraima escondem no seu seio chaminés kimberlitícas produtoras de diamantes.

Por esses e outros motivos, espera-se que Excelentíssimos Senhores Ministros do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL não procedam como o Rei Vitório Emanuel III,

dando ouvidos às organizações governamentais estrangeiras interessadas em manter
intocáveis os recursos naturais da Amazônia brasileira.

Tais países, Digníssimos Ministros, pelo fato de já terem expandido os seus
ecúmenos até os limites de suas fronteiras, esgotando todos os seus recursos
naturais, agora buscam ludibriar os países ainda em fase de desenvolvimento com
promessas de doações financeiras, em troca da manutenção da intocabilidade dos seus
ecossistemas.



Não é por amor à natureza não, mas para sustentar as suas indústrias no porvir!

DEUS ACUDA O BRASIL!



Roberto Gama e Silva

Almirante Reformado

Rio de Janeiro, em 16 de março de 2009.