Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quarta-feira, março 18, 2009

Indígena - Raposa/Serra do So l- STF


Ministro discorda da desintrusão imediata


Da Redação

Com a retomada do julgamento da Raposa Serra do Sol, após o almoço dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), agora há pouco, o ministro Marco Aurélio Mello passou a ler a parte final de seu voto, que trata do mérito da demarcação contínua da reserva. Até o momento, há oito votos favoráveis pela demarcação contínua da reserva. Além de Marco Aurélio, faltam votar os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Até agora, a leitura do voto de Mello dá a entender que ele votará contra a demarcação contínua. Ele contesta a nulidade dos títulos de propriedade dentro da reserva indígena Raposa Serra do Sol e discorda da retirada imediata de todos os não-índios das áreas, como consta do voto do relator, sem ouvir os arrozeiros. Segundo ele, os interessados perdem sem serem ouvidos. Para o ministro, há dúvidas sobre que terras foram ocupadas pelos indígenas ou por terceiros a partir de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. "Não há julgamento até aqui, se esses (temas) permanecem controvertidos".

Marco Aurélio colocou dúvidas ainda sobre o laudo técnico que definiu o processo de demarcação. Ele citou o pedido do ministro Menezes Direito para que a Funai elaborasse um novo mapa da reserva indígena, mas criticou o fato de as partes do processo não terem sido intimadas para opinar a respeito. "Considero ser necessário a intimação das partes sobre a prova produzida. Não pode a Corte determinar o julgamento de novas provas no processo sem que as partes tenham direito de se pronunciar", disse.

O ministro argumenta ainda que há vários processos no STF questionando o processo demarcatório da Raposa e que uma decisão do Supremo poderia prejudicar as ações individuais. "Não pode adotar a Corte dois pesos e duas medidas".

Ao final de sua apresentação das preliminares, Marco Aurélio afirmou que é necessário colocar o processo em ordem antes de prosseguir, providenciando-se:

A. a citação das autoridades portaria 534 de 2005 e o decreto que homologou
B. a citação do Estado de Roraima e dos municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia
C. a intimação do Ministério Público para acompanhar desde o início o processo
D. a citação de todas as etnias indígenas interessadas
E. a produção de prova pericial e testemunhal
F. a citação dos detentores dos títulos de propriedade

"Que o colegiado não silencie sobre essas matérias é o meu voto na primeira parte", afirmou o ministro.