Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sexta-feira, março 20, 2009

Indígena - Raposa/Serra do Sol


STF não estabelece prazo para saída de não-índios



Foto: Divulgação

Ministros impuseram 19 condições de uso de terras por indígenas

ELISSAN PAULA RODRIGUES

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 10 votos a 1, rejeitar parcialmente a ação ajuizada pelos senadores Augusto Botelho (PT) e Mozarildo Cavalcante (PTB) e manter a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol de forma contínua.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, foi o último a votar e apesar de fazer uma série de considerações sobre a presença efetiva do Estado na reserva e cuidados em futuras demarcações, se posicionou de forma favorável à faixa contínua.

Ele fez declarações da situação dos indígenas que vivem na reserva e argumentou que o STF não estava julgando apenas a Raposa Serra do Sol, mas os futuros processos de demarcação. “Percebe-se ali a angústia do índio e a falta de presença do Estado. Os índios estão entregues um pouco à própria sorte. Têm que caminhar dois dias e viajar dez horas de ônibus até Boa Vista. Faz-se a demarcação e nada mais”, analisou.

Gilmar Mendes fez questão de garantir apoio integral às condições propostas pelo ministro Menezes Direito como vedação à ampliação da terra indígena já demarcada; a participação de governos do estado e dos municípios das áreas envolvidas em grupos técnicos responsáveis por estudos necessários para futuras demarcações; a instalação de bases militares na fronteira e o acesso da Polícia Federal e do Exército à área sem necessidade de autorização da Funai; a garantia de acesso de visitantes e pesquisadores ao Parque Nacional do Monte Roraima; a proibição de atividades de caça, pesca, coleta de frutos ou qualquer atividade agropecuária por pessoas estranhas; entre outras.

(Fonte; Jornal Folha e Boa Vista, de 20 de março de 2009).