Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quinta-feira, setembro 17, 2009

Ambiental

Dono pode explorar reserva legal

Colheita de frutos nessas áreas e manejo florestal para o próprio sustento
foram autorizados pelo governo

Afra Balazina

O proprietário de uma área rural poderá colher sementes, castanhas e
frutos, pegar lenha para uso doméstico e usar madeira para construir
benfeitorias dentro de sua reserva legal. Nessa área, também poderá fazer o
manejo florestal sustentável, ou seja, cortar algumas árvores de forma
alternada.

As medidas integram uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente
(MMA) que regula o uso sustentável das reservas legais localizadas dentro
das propriedades rurais. Com as regras, o MMA quer dar uma resposta aos
ruralistas, que reclamam da quantidade de áreas protegidas ambientalmente,
sustentando que elas dificultam a sobrevivência dos produtores,
principalmente dos pequenos.

Pelo Código Florestal, que data de 1934, as reservas legais são as áreas
dentro das posses rurais necessárias ao uso sustentável dos recursos
naturais e servem, também, para abrigar e proteger fauna e flora.

Em geral, por lei, a reserva precisa ocupar 20% da área total da
propriedade. Na Amazônia, porém, precisa ser de 80%.

"Já havia a previsão do uso sustentável da reserva legal no Código
Florestal. Mas, na prática, ninguém conseguia utilizá-la e todos
interpretavam a área como indisponível" , afirma João de Deus Medeiros,
diretor do Departamento de Florestas do MMA. Até multas eram dadas a quem
utilizava a reserva.

Agora, a norma permite a abertura de trilhas para ecoturismo nas reservas,
além de pequenas vias de acesso para retirada de produtos florestais. Mas a
cobertura vegetal da área não pode ser descaracterizada nem sua função
ambiental, prejudicada. A Área de Preservação Permanente (APP), como
margens de rios e topos de morros, continua intocável.

A ação é uma tentativa de mostrar que não há necessidade de mudar
radicalmente a legislação ambiental, tendo em vista a intenção de
ruralistas de alterar o Código Florestal. Uns defendem até a sua revogação.


De acordo com Medeiros, muitas dificuldades apresentadas pelo setor rural
não são problemas do Código Florestal, mas, sim, da falta de
regulamentação. O diretor afirma que a instrução normativa publicada na
quarta-feira passada no Diário Oficial da União é "fruto de consenso com
diferentes movimentos" da sociedade.

O Ministério da Agricultura, no entanto, parece não ter entrado nesse
consenso. A pasta considera que a medida atende mais aos pequenos
produtores e não resolve as dificuldades dos médios e grandes.

Na opinião de Raul do Valle, coordenador adjunto do programa de Política e
Direito do Instituto Socioambiental (ISA), a regulamentação do uso
sustentável das reservas "desmistifica a ideia de que o Código emperra tudo
e engessa o uso rural". "Havia uma desinformação muito grande. Algumas
pessoas achavam até que a reserva pertencia ao Ibama", diz.

Valle considera que, com o uso da reserva legal, os produtores vão "se
apropriar da área e cuidar dela". "A área podia pegar fogo que o
proprietário não se importava", afirma.

Para ele, o uso da reserva pode incentivar os proprietários a recuperarem
as reservas que sofreram degradação. Ele também defende um incentivo
econômico para quem recuperar a reserva e a APP. Uma solução, por exemplo,
seria abater parte da dívida de produtores que utilizaram crédito rural.