Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quarta-feira, outubro 14, 2009

Fundiário - Estrangeiros

Comissão do Senado limita ocupação de terras por estrangeiros na Amazônia

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em caráter conclusivo, projeto de lei que regulamenta a ocupação de imóveis rurais na Amazônia Legal por estrangeiros. A proposta determina que, para ter a posse da terra, o estrangeiro terá que ter residência e domicílio há pelo menos dez anos na região.

Pelo texto, que seguirá para apreciação do Senado se não houver recurso para votação no plenário da Câmara, a propriedade poderá ter até 15 módulos. Cada módulo na Amazônia equivale a 1.140 hectares.

Segundo o relator do projeto, deputado José Genoino (PT-SP), a lei atual “é frágil em relação ao tamanho da terra, além de não conter exigência de o estrangeiro estar morando no Brasil há pelo menos dez anos”. Genoino explicou que a proposta também estabelece a exigência de um levantamento das propriedades na região ocupadas por estrangeiros, além de promover um maior controle das propriedades rurais ocupadas por estrangeiros.

O parlamentar explicou que, aprovado o projeto e sancionada a nova lei, os órgãos federais terão prazo de seis meses para fazer um levantamento de todas as propriedades rurais na Amazônia ocupadas por estrangeiros, verificar se são produtivas, quais são suas dimensões e se os proprietários moram na região há pelo menos dez anos.

Segundo ele, a atual legislação permite que estrangeiros, mesmo residentes em outros países, tenham a propriedade de até 50 módulos na Amazônia Legal. Segundo ele, a nova legislação não pode impedir essa regra, que foi estabelecida em legislação anterior, mas vai exigir que a propriedade seja produtiva, sob pena de ser desapropriada.

Outra novidade do texto é a proibição de estrangeiros adquirirem imóvel rural na área de fronteira. No entanto, aqueles que já têm propriedades nessa situação podem continuar com elas, desde que provem que são produtivas e que se cadastrem nos órgãos federais. Genoino também informou que o estrangeiro que ocupe propriedade de até 50 módulos rurais e prove que o imóvel é produtivo poderá adquirir mais 15 módulos.

O projeto, de autoria do deputado Nilson Mourão (PT-AC) e do ex-deputado José Dirceu (PT-SP), já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Na votação de ontem na CCJ, o relator José Genoíno acatou o texto aprovado pela Comissão de Agricultura.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 14 de outubro de 2009).