Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quinta-feira, outubro 15, 2009

Ambiental - Fundiário

PROPRIEDADES RURAIS
MPE fixa prazo para regularização ambiental

A recomendação foi enviada aos órgãos estaduais pelo promotor Luiz Carlos Leitão Lima
A regularização ambiental de posses e propriedades rurais foi alvo de uma recomendação publicada ontem pelo Ministério Público Estadual e encaminhada a órgãos estaduais que lidam diretamente com o comércio e transporte de produtos rurais.

O promotor Luiz Carlos Leitão Lima explicou, em entrevista à Folha, que os produtores que exploram economicamente áreas em licenciamento ambiental estão agindo ilegalmente e não podem comercializar ou transportar produtos oriundos dessas propriedades. “O Estado precisa ter esse controle, uma vez que hoje pouco mais de 5% dos empreendedores possuem licença ambiental de suas propriedades. Outros 95% trabalham sem a licença”, ressaltou.

A ação, conforme o promotor, tem por finalidade evitar uma situação de maior prejuízo como ocorrido em outros estados. Ele citou o caso de Santa Catarina, onde, por desconhecimento do estado a respeito dos procedimentos utilizados na suinocultura, um lençol freático foi atingido. “Não é preciso saber apenas que está sendo produzido, mas como está sendo feito. Queremos evitar prejuízos ambientais e saber se a legislação esta sendo respeitada”, argumentou.

Os órgãos que atuam na cadeia produtiva, Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima), ADERR (Agência de Defesa Agropecuária), Secretaria Estadual de Agricultura, Iteraima (Instituto de Terras de Roraima) e Femact (Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia), têm prazo de 30 dias, a partir de hoje, para apresentar ao Ministério Público uma regulamentação de controle do comércio e transporte de tudo o que é produzido na área rural do Estado.

De acordo com o promotor, em caso de desobediência, os gestores das pastas serão penalizados. “Vamos nos reunir ao final do prazo para analisar a regulamentação apresentada e encontrar uma solução para o caso”, frisou.

INDICAÇÕES – A recomendação diz que a Codesaima somente poderá adquirir, beneficiar e comercializar produtos oriundos de propriedades devidamente licenciadas por órgão ambiental competente. E ainda deverá implementar sistema de controle de seus fornecedores afim de evitar ser participante na cadeia produtiva de desmatamento ilegal da Amazônia. Já a ADERR só poderá emitir guia de transporte para propriedades legalizadas.

À Secretaria de Agricultura caberá estabelecer políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável em posses e propriedades rurais. O Iteraima terá que providenciar a regularização fundiária das referidas posses, e a Femact, com base na legislação vigente, deverá estimular a regularização ambiental e fiscalizar os demais órgãos.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 15 de outubro de 2009).