Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quinta-feira, outubro 15, 2009

Indígena - Garimpo

Garimpagem em área indígena só com autorização do Congresso


No início deste ano, ao acompanhar autoridades na Raposa Serra do Sol, a Folha flagrou garimpeiros trabalhando tranquilamente no local

A extração mineral em área indígena é proibida pelo parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal, no qual a atividade é condicionada à autorização do Congresso Nacional. Esse artigo precisa ser regulamentado ainda.

O texto diz que “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

Além deste impedimento constitucional, há ainda a proibição feita pelo STF quando julgou a legalidade da referida área. Foram 19 restrições e, dentre elas, uma trata da extração mineral quando diz que “o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação (procurar faíscas de ouro ou diamante em terras já anteriormente lavradas), devendo, se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira”.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 15 de outubro de 2009).