Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sábado, fevereiro 06, 2010

Ambiental

Reparação de danos ao meio ambiente é imprescritível, diz ministra do STJ
A ministra Eliana Calmon ressaltou que a Constituição de 1988 confere natureza especial ao direito ao meio ambiente, uma vez que seu dano oferece grande risco a toda humanidade.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pedido de reparação de danos causados ao meio ambiente é imprescritível, seguindo o voto da ministra Eliana Calmon. A decisão, dentre outras relatadas pela ministra em 2009, ocorreu no julgamento de recurso especial em ação civil pública com pedido de reparação por prejuízos materiais causados por particulares à comunidade indígena Ashaninka-Kampa do rio Amônia, no Acre. Os danos materiais e morais decorreram da extração ilegal de madeira (mogno e cedro) da área indígena.

A ministra Eliana Calmon ressaltou que a Constituição Federal de 1988 tratou de conferir natureza especial ao direito ao meio ambiente, uma vez que seu dano oferece grande risco a toda humanidade. Assim, o direito ao pedido de reparação de danos ambientais está protegido pela imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial a afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal.

Tanto o Tribunal de Justiça do Acre quanto o STJ mantiveram a condenação estabelecida em primeiro grau. Os dois particulares devem pagar indenização no valor de R$ 4,46 milhões que serão aplicados em benefício da comunidade indígena pela Funai. Também devem pagar R$ 5,92 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos a título de custeio de recomposição ambiental. O pedido de redução desses valores foi negado porque os recorrentes fizeram apenas alegações genéricas de que a quantia era excessiva, sem atacar especificamente os fundamentos adotados pelo juízo de primeiro grau.

Em outra ação civil pública, a primeira instância decidiu que o novo proprietário de imóvel que sofreu dano ambiental também é responsável pela reparação do dano, mesmo que ele tenha sido causado pelo antigo proprietário. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás contra Furnas Centrais Elétricas S/A e Alvorada Administração e Participações S/A. O objetivo era recuperar a área degradada pela construção de usina hidrelétrica e obter indenização pelos danos causados ao meio ambiente.

Furnas recorreu ao STJ alegando que seria parte ilegítima no processo porque não foi a causadora do dano. A relatora, ministra Eliana Calmon, em mais um voto que se destacou em 2009, ressaltou que a responsabilidade por danos ao meio ambiente além de ser objetiva, é também solidária. Além disso, ficou comprovado que Furnas foi responsável pelo ato lesivo ao meio ambiente, apesar de o imóvel já ser de propriedade de outra pessoa jurídica. Com essas considerações, a Turma manteve a condenação das duas empresas, que devem reparar o dano. Por Ecoagência, 20/01/2010.




Justiça suspende exploração econômica de floresta nacional no Pará

Localização da FLONA Saracá-TaqueraA Justiça Federal suspendeu a licitação para exploração econômica da Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera, que fica no oeste do Pará. A decisão foi tomada devido a presença de comunidades ribeirinhas e quilombolas na área compreendida pela floresta.

A floresta está localizada nos municípios de Faro, Terra Santa e Oriximiná. A suspensão só será cancelada se a União fizer a identificação e delimitação dos territórios das famílias quilombolas e ribeirinhas que ocupam a região e se o plano de manejo da floresta for revisto de forma a respeitar as áreas de todas as comunidades.

A suspensão do processo de concessão da exploração econômica da Flona Saracá-Taquera foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, em novembro, mas só foi analisada na última semana. O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SBF), Antônio Carlos Hummel, ainda não recebeu a notificação da decisão, mas, caso não cumpra a determinação judicial, Hummel terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.

O MPF no Pará informou, ainda, que a licitação foi iniciada sem que o território quilombola tivesse sido identificado e delimitado pelo órgão responsável, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Por Agência Brasil/29/01/2010.

MPF/PA quer parar atividades irregulares perto de reservas ambientais no Trombetas

Secretaria de Meio Ambiente do Pará permitiu retirada de areia e usina de asfalto perto de duas unidades de conservação sem pedir a autorização obrigatória ao chefe das unidades

A Secretaria de Meio Ambiente do Pará recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal no estado (MPF/PA) para que cancele imediatamente as licenças concedidas para cinco empreendimentos econômicos nas proximidades da Floresta Nacional Saracá-Taquera e da Reserva Biológica do Trombetas, ambas no rio Trombetas, noroeste do Pará.

A recomendação dá prazo de dez dias para que as licenças sejam canceladas. Inicialmente, afetará quatro licenças concedidas à Mineração Rio do Norte para extração de areia, captação e uso de água subterrânea e uma em favor da Martop Construções Terraplanagem Ltda, para usina de asfalto móvel. As licenças são irregulares porque não houve o pedido de autorização obrigatório ao chefe das unidades de conservação, controladas pelo Instituto Chico Mendes.

O MPF/PA solicitou informações sobre outras licenças para atividades perto das unidades de conservação do Trombetas, mas não recebeu resposta do secretário de Meio Ambiente. Por segurança, a recomendação prevê também que quaisquer licenças na área de influência das reservas devem ser canceladas.

A recomendação alerta a Secretaria de Meio Ambiente que a autoridade que concede licenças em desacordo com a legislação ambiental está incorrendo em crime. No caso em questão, a legislação determina que, para licenciar qualquer empreendimento econômico num raio de dez quilômetros a partir dos limites das unidades de conservação, é exigida autorização.

A Flona Saracá-Taquera e a Reserva Biológica do Rio Trombetas são adjacentes e juntas compõem cerca de 800 mil hectares do bioma amazônico. Desde 2002 a gestão dessas unidades foi unificada, com uma chefia única e compartilhamento dos recursos humanos e materiais disponíveis.

De acordo com o ICMBio, entre as características da região está a forte presença de comunidades remanescentes de quilombos, que se distribuem ao longo do rio Trombetas. Fonte: MPF - Ministério Público Federal, 15/10/2009.

Justiça suspende exploração econômica de floresta nacional no Pará.

(Fonte: site ABDA).