Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Fundiário - Indígena

PA NOVA AMAZÔNIA I
Tribunal reintegra área invadida ao Incra

Pertences de dois caseiros foram retirados e levados para uma fazenda próxima da área invadida

ANDREZZA TRAJANO

Ontem, oficiais de justiça cumpriram parcialmente mandado de reintegração de posse determinada pelo TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em uma área de 3.200 hectares situada na gleba Murupu, no Projeto de Assentamento Nova Amazônia I, na zona rural de Boa Vista. A ordem partiu da desembargadora Selene Maria de Almeida. A medida foi acompanhada por técnicos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e agentes da PF (Polícia Federal), contra pessoas que ocupavam irregularmente a área. Os policiais estavam equipados com armas de controle de distúrbio, mas não houve confronto.

Foram expedidas 15 notificações pelos oficiais de justiça. Metade dos ocupantes estava na área e recebeu o documento. Nos demais, os oficiais abriram os imóveis, relacionaram as benfeitorias e deixaram a notificação dentro das habitações.

Ainda duas pessoas foram retiradas do local. Uma delas se identificou como caseiro do rizicultor Ivalcir Centenaro, desintrusado da terra indígena Raposa Serra do Sol. O outro se apresentou aos policiais como caseiro da mulher do presidente da Associação dos Excluídos da Raposa Serra do Sol, Edvan Silva. Os pertences de ambos foram levados em veículos do Incra para a fazenda de Silva, que é desinstrusado e já recebeu do Incra lote de quase 500 hectares naquela região.

Foi dado prazo de quatro dias para que os ocupantes irregulares removam todos os pertences e deixem o local. A única exceção foi para o pecuarista Ailton de Melo Cabral, remanescente da Raposa, que recebeu prazo de 15 dias para deixar a região.

Ele se negou a assinar a notificação e disse que vai resistir ao cumprimento da medida. Afirmou ainda que mantêm na área rebanhos de 400 bois, 100 cavalos e 70 carneiros e que não tem para onde ir.

Embora o Iteraima tenha se comprometido em reassentar o pecuarista, durante processo de desocupação da Raposa Serra do Sol comandado pelo presidente do TRF, Jirair Meguerian, o Incra afirmou que vai analisar a possibilidade de destinar imóvel rural ao pecuarista.

Além dele, Antônia Rodrigues, igualmente remanescente da reserva, ocupava irregularmente a área. Ela já foi atendida com uma casa em Boa Vista, no bairro Cidade Satélite, e com um lote no próprio Projeto de Assentamento Nova Amazônia I.

Ela alegou aos oficiais que o lote recebido não atende as necessidades da família, considerada numerosa, mas que deixará a região dentro do prazo estipulado.

O Incra informou que vai preparar toda a logística para fazer a desocupação da área dentro do prazo estipulado pela justiça. “A ação executada hoje [ontem] é um resultado positivo para o Incra no combate a ocupação irregular de terras destinadas ao programa nacional de reforma agrária”, informou a assessoria do órgão.

CONFLITO - O pedido de liminar foi feito à desembargadora pela Procuradoria Federal Especializada do Incra em Agravo de Instrumento após o juiz federal Atanair Nasser ter negado a reintegração de posse na Justiça Federal de Roraima.

Anteriormente, o Incra informou que naquela área será criado um Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) para atender oito famílias indígenas da etnia macuxi que também ocupavam irregularmente o local.

Os indígenas pretendiam que esta região fosse englobada em uma possível ampliação da terra indígena Serra da Moça, que fica ao lado do projeto de assentamento. Entretanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu recentemente liminar favorável ao governo do estado determinando a manutenção dos assentamentos já realizados na área e proibindo o acesso de novos grupos indígenas ao local. A liminar vale até que o mérito da questão seja analisado pelo STF.

Outra possibilidade é que o Incra utilize a região para assentar famílias desintrusadas da Raposa Serra do Sol que ainda aguardam por lotes.

(Fonte: Jornal Folha de Vista, de 05 de fevereiro de 2010).