Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sexta-feira, maio 21, 2010

Carta do XIII SeminárioNacional de DireitoAgrário

CARTA DE BOA VISTA DO DIREITO AGRÁRIO

Os Agraristas brasileiros, bem assim estudantes, autoridades e demais participantes ao XIII SEMINÁRIO NACIONAL DE DIREITO AGRÁRIO, realizado na cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, no período de 12 a 14 de maio de 2010, devidamente convidados pela Academia Brasileira de Letras Agrárias, em parceria com a Faculdade Atual da Amazônia e o Instituto de Terras de Roraima (ITERAIMA), Governo do Estado de Roraima, contando com apoio institucional do Conselho Nacional de Justiça (Fórum de Assuntos Fundiários), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal) e demais órgãos e instituições que apoiaram o evento, DELIBERAM:

1 – Ratificar, em todos os seus termos, a Carta de Cruz Alta (RS), aprovada no I Seminário Nacional de Direito Agrário, realizado em 1975, por considerá-la marco assinalador da construção do estado da arte do Direito Agrário do país; a Carta de Brasília, editada por ocasião do X Seminário Nacional de Direito Agrário realizado em Brasília (Distrito Federal), no ano de 2002, durante o qual foi fundada a Academia Brasileira de Letras Agrárias; e a Carta de Roraima do Direito Agrário, aprovada pelo XII Seminário Nacional de Direito Agrário, realizado no ano de 2006;
2 – Reconhecer o Direito Agrário como o direito do alimento;
3 – Reconhecer o Direito Agrário como Direitos Humanos, considerando os aspectos alimentar; ambiental e a sustentabilidade no desenvolvimento da economia, conforme Pacto da ONU de 1966;
4 – Pugnar pela regulamentação jurídica na produção, transporte e armazenagem de alimentos, visando, para além de quantidade sua qualidade;
5 – Pugnar para o ensino do Direito Agrário como disciplina obrigatória em todas as Faculdades de Direito do País, bem assim naquelas que ministram ciências agrárias;
6 – Pugnar para que sejam realizados cursos de Direito Agrário, especificamente direcionados aos integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em todos os seus níveis, mediante entendimentos com seus respectivos titulares;
7 – Propor o estudo e a utilização do conceito de “função social da terra” em suas quatro dimensões, quais sejam, econômica; ambiental; laboral e social, nos processos agrários;
8 – Propugnar por uma solução definitiva para o grave problema das terras devolutas, situadas em faixa de fronteira, em atendimento à reivindicação dos Estados membros que enfrentam problemas comuns, contemplando, desta maneira, os interesses das políticas públicas dos Estados e da União;
9 – Exigir apoio e incentivo à pesquisa, para o aproveitamento comercial e industrial dos produtos da Amazônia, em benefício da população da região;
10 – Exigir dos poderes constituídos da República, lei de proteção e defesa dos produtos agrícolas (extrativos ou não) e conhecimentos tradicionais, associados ao patrimônio genético da Amazônia em política de direito de indicação geográfica;
11 – Pugnar pela implantação de formas alternativas de linhas e cadeias produtivas com base na ciência e na tecnologia, objetivando preservar, conservar e recuperar os recursos naturais da Amazônia, carentes de um adequado modelo de exploração e utilização;
12 – Propugnar pela compatibilização dos interesses das comunidades amazônicas e o desenvolvimento sustentável regional e nacional;
13 – Pugnar ao INCRA pela realização de convênio de cooperação técnica para estabelecer programa de extensão rural e construir laboratório de tecnologia de alimentos e piscicultura com a finalidade de treinamento na agregação de valor dos produtos oriundos dos assentamentos rurais, contribuindo, assim, para a fixação da pessoa do campo e na geração de renda e emprego;
14 – Pugnar pela implementação de políticas públicas e de respeito da iniciativa privada com vistas ao atendimento do princípio da dignidade da pessoa humana;
15 – Propor a imediata criação e implantação da Justiça Agrária no Brasil, conforme teor da PEC nº 122/2003;
16 – Recomendar ao Ministério do Planejamento que disponibilize recursos orçamentários e financeiros suficientes, objetivando a implementação da reforma agrária e implantação da Justiça Agrária;
17 – Aprovar moção de agradecimento a todos que compartilharam para a realização deste evento, certamente por entenderem que o aperfeiçoamento das Instituições que lidam com o Direito Agrário, representa o exercício da cidadania, em busca da defesa da dignidade da pessoa humana e da superação das desigualdades sociais.

Terra de Macunaima (Boa Vista – Roraima – Brasil); em 14 de maio de 2010.

Academia Brasileira de Letras Agrárias