Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quinta-feira, novembro 20, 2008

Fundiário: Terras em Roraima

Agricultores são convocados para regularizar situação fundiária

A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Roraima solicita que os agricultores das áreas fundiárias dos municípios de Boa Vista, Alto Alegre, Mucajaí, Iracema e Caracaraí, que ainda não possuem o título de domínio da terra, compareçam à sede do Incra para regularizar sua situação.

Os interessados devem protocolar no Incra o pedido de regularização fundiária e apresentar cópia da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e original das certidões negativas de emprego público Federal, Estadual e Municipal e titularidade empresarial do posseiro. É importante salientar ainda que os agricultores casados ou em união estável devem levar os mesmos documentos do seu cônjuge ou companheiro.

De acordo com o superintendente do Incra em Roraima, Titonho Beserra, a intenção é que sejam emitidos, até o final deste ano, 750 títulos de domínio da terra e títulos provisórios, como as Licenças de Ocupação (LOs) para os produtores rurais. “Os títulos vão regularizar áreas de 100 hectares até 15 módulos fiscais (que varia entre municípios, mas não ultrapassa 1,5 mil hectares)”, informa. “Será uma grande ação de regularização fundiária no Estado cujo objetivo é incentivar o desenvolvimento regional”, acrescenta.

Titonho Beserra salienta também que receberão os títulos apenas os produtores que cumprirem as exigências legais e não apresentarem impedimentos, como ser servidor público, ser proprietário de outro imóvel rural ou possuidor de CNPJ ativo, exceto empresas agropecuárias, agroindustriais, florestais, pesqueiras e extrativistas.

Os agricultores que já solicitaram o pedido de regularização fundiária também devem comparecer ao Incra para verificar o andamento de seus processos.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 20 de novembro de 2008).