Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

domingo, junho 21, 2009

Indígena - Institucional


RAPOSA SERRA DO SOL

Jirair reitera decisão do STF proibindo o bloqueio de vias federais e estaduais




Desembargador Jirair Menguerian e o fazendeiro Plínio Neves

VANESSA LIMA

O desembargador Jirair Menguerian, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, assinou uma decisão judicial reiterando a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que estradas federais e estaduais da rede viária estão excluídas do processo demarcatório da reserva indígena Raposa Serra do Sol, não podendo o acesso ser bloqueado de forma alguma. O descumprimento caracterizará desobediência judicial estando passível de penalidades previstas na legislação pertinente.

A decisão foi tomada a pedido do fazendeiro Plínio Neves, proprietário da fazenda Casa Branca, no Município de Normandia, vizinha à linha demarcatória, que reuniu documentos comprovando que a estrada que dava acesso a sua propriedade e às demais estava excluída da reserva indígena. Após entrega do seu requerimento ao desembargador Jirair, no mesmo dia, 14 de junho, foi dado despacho à solicitação.

Índios ligados ao Conselho Indígena de Roraima (CIR) bloquearam a rodovia NOD-310, via estadual, em dois locais com estacas e arame. As fazendas dos proprietários ficam fora da área indígena e, na época, a produção que estava prestes a ser colhida ficaria prejudicada.

O representante de vários fazendeiros da região, Plínio Neves, disse que a medida teve que ser tomada devido a um acordo feito pelos indígenas de deixar a produção ser colhida, mas confirmando que voltariam a fechar após o fim do processo de colheita e escoamento da produção.

Ele destaca que, na época, os transtornos foram inúmeros. Para acesso às propriedades teriam que fazer um desvio em uma estrada secundária sem compactação e inviável a caminhões, atrasando o percurso em 40 minutos.

O desembargador informou ao proprietário que oficiaria aos órgãos oficiais competentes da decisão do STF na Petição 3388 as providências adotadas garantindo o livre trânsito de pessoas pelas estradas que cortam a reserva indígena. A decisão é definitiva e termina com o clima de insegurança dos fazendeiros da região.

“A perda maior é a parte moral, isso é muito doloroso para quem está lá há muitos anos. Todos nós estamos naquela região bem antes da demarcação e os indígenas sempre usaram nossas estradas. A reserva foi criada em cima de áreas remanescentes das nossas fazendas. Só temos a agradecer ao desembargador, aos advogados André Villoria Brandão e Fernando Menegais e também à Polícia Federal, que em 24h desobstruíram a passagem. Isso não deixa de ser uma vitória da cidadania.”, destacou o fazendeiro.

A NOD-310 fica a 160 quilômetros da Capital e é a principal rodovia estadual que corta Normandia.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 20 de junho de 2009).