Indígena - demarcação
ANARO
STF suspende demarcação em fazenda
O ministro Gilmar Mendes considerou plausíveis os argumentos apresentados pela defesa do produtor Oscar Maggi
LUANY DIAS
A demarcação da terra indígena Anaro foi suspensa parcialmente por decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. A decisão saiu ontem e suspende apenas a demarcação em relação à parte que abrange a fazenda Topografia, cujos proprietários afirmam se sentir prejudicados pelo decreto do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, publicado há exatamente um mês, homologando a reserva.
A medida declara ser de posse indígena uma área no município de Amajari, com extensão de 30.473 hectares. A fazenda Topografia, alvo do Mandado de Segurança (MS) 28574, tem 1.500 hectares dentro da área demarcada e foi adquirida em 1943, conforme documentos apresentados pelo proprietário, Oscar Maggi, que comprovariam a posse.
Conforme a advogada da defesa, Luana Ruiz Silva, que atua em Campo Grande (MS), a fazenda foi legalmente adquirida quando não havia índios no local. Ela explicou que nos termos da jurisprudência do STF, a partir da decisão sobre a legalidade da reserva Raposa Serra do Sol, terras tradicionalmente indígenas seriam somente aquelas efetivamente habitadas por grupos de índios no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que não é o caso desta fazenda, adquirida ainda na década de 1940.
A União determinou a desocupação da terra indígena em 30 dias, mas a defesa questionou que "a questão ainda está sob análise do Poder Judiciário”, em ação que corre na Justiça Federal de Roraima. A princípio havia 12 fazendas em Anaro, mas seis proprietários foram indenizados e já se retiraram. Em dezembro, o dono de seis fazendas procurou a administração regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) e se propôs a sair da área mediante o pagamento da indenização. Além dele, restariam somente duas fazendas cujos ocupantes deveriam ser desintrusados da região.
A advogada sustenta que o presidente da República não teria legitimidade para a demarcação de terras indígenas, função que caberia exclusivamente ao Congresso Nacional. Além disso, afirma que os donos da área não tiveram oportunidade de se manifestar no processo, uma vez que o estudo antropológico teria se baseado exclusivamente em entrevistas com os índios.
“Se o senhor Oscar tiver que sair de sua propriedade, o prejuízo financeiro será inestimável para ele, mas acima de tudo, enquanto cidadão brasileiro, pois o país verá mais um absurdo ato de confisco. No entanto, acredito na Justiça e que isso não irá acontecer. Ademais, foge completamente da razoabilidade a demarcação de mais de 30 mil hectares para 54 í¬ndios”, disse Luana Ruiz.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”. Além disso, reconhece que a data de 5 de outubro de 1988 foi fixada como marco temporal de ocupação no caso da área indígena Raposa Serra do Sol.
Portanto, por entender que os motivos são suficientes para conceder a liminar, o ministro suspendeu os efeitos do decreto em relação à fazenda Topografia até que o Supremo se manifeste em definitivo sobre o pedido.
DECRETO - A terra indígena Anaro foi homologada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de dezembro passado. O mesmo decreto homologou outras nove terras indígenas, que ocupam 5 milhões de hectares no Amazonas, Pará, Mato Grosso do Sul e Roraima.
Anaro abriga 54 índios wapixana. A terra fica na região leste do Estado, no Amajari, próximo da Raposa Serra do Sol, e foi demarcada em 22 de junho de 2006.
OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com o administrador da Funai em Roraima, ontem, mas conseguiu falar com ele.
(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 21 de janeiro de 2010).
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