Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

terça-feira, fevereiro 03, 2009

Fundiário - Terras de Roraima



AMAZÔNIA

União estuda mudar regras de regularização fundiária

ELISSAN PAULA RODRIGUES

Uma nova proposta de lei que mudará as regras em relação à questão agrária na Amazônia deve ser assinada no próximo dia 13 pelo presidente Lula da Silva (PT). A assinatura está agendada para acontecer em Roraima, durante o Fórum de governadores da Amazônia, mas a vinda de Lula ainda não foi confirmada pela Presidência.

Ainda assim, o superintendente regional do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Titonho Beserra, confirmou as mudanças, que chegam logo após o repasse pelo presidente de 6 milhões de hectares de terras da União para Roraima.

A legislação atual permite na regularização fundiária que os posseiros de áreas de até 100 ha paguem pelo valor histórico do lote, ou seja, com redução de até 80% do valor da terra nua. Já de 100 a 1.500 hectares, os lotes passam a valer conforme preço de mercado. Este preço é definido através de uma planilha de valores realizada com base no valor venal da terra em todos os municípios do Estado.

Conforme a nova proposta, lotes com até 100 hectares terão seus títulos doados. De 101 a 400 hectares terão valor histórico e o percentual a ser pago vai variar de acordo com o cumprimento de regras por parte dos proprietários, como a preservação ambiental por exemplo. De 401 a 1.500 hectares será cobrado valor de mercado e, a partir daí, o processo será feito por meio de licitação pública.

Titonho esclareceu que as terras da União não podem ser doadas, conforme prevê a lei federal. Ele explicou que o Estado não vai pagar à União pelas terras repassadas na semana passada, mas que os proprietários terão que saldar ao Governo do Estado por elas, independente do período em que estão de posse da terra. “Esse tempo de ocupação dá direito apenas à posse”, esclareceu. Os títulos cujas parcelas não são pagas se tornam nulos, frisou o superintendente.

Todo o trabalho de regularização fundiária, explicou Titonho, será feito em parceria com o Estado. “Vamos repassar todos os processos cadastrados e áreas sem destinação ou sem processos, ocupadas ou não. Quem está com processo quase concluso também será titulado pelo Estado, mas o andamento dos trabalhos não será afetado”, comentou o superintendente que ressaltou que um cronograma dos trabalhos deve ser estabelecido ainda essa semana.

ASSENTAMENTOS - Quanto às áreas de assentamento, Titonho lembrou que estão excluídas do repasse, conforme o texto da Medida Provisória, confirmado por meio do Decreto presidencial. “Está dentro das exceções, no mesmo nível das áreas tituladas, reservas indígenas e ambientais”, disse o superintendente, que frisou que os assentamentos continuam sendo a principal atividade do Incra. “Se não fosse isso, não haveria razão para haver o Instituto”, comentou.

No entanto, o fato não impede o Estado de criar projetos de assentamentos próprios, ou até em parceria com o Incra, a exemplo do que ocorre em outros estados.

Hoje em Roraima existem em torno de 20 mil lotes de assentamentos e colonização, divididos em 50 projetos. Apenas nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, por terem grande parte destinada de terra indígena, não há assentamentos.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 03 de fevereiro de 2009).